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Observatório | Dívidas de R$17,3 bi levam Casas Bahia a entrar com pedido de recuperação judicial

Grupo tenta renegociações como parte de plano para evitar falência e manter operações
Por Hellen Rodrigues (helliv7@usp.br), Lívia Falbo (liviafalbo@usp.br) e Mayara Felisardo (mayarafelisardo@usp.br)

Na noite do dia 16 de agosto, o Grupo Casas Bahia anunciou que protocolou um pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo. O processo irá tramitar pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo e inclui a própria varejista e nove subsidiárias. 

A medida tem como objetivo reorganizar as finanças, renegociar cerca de R$17,3 bilhões em dívidas e garantir a continuidade das operações do grupo. A empresa informou que planeja manter o funcionamento normal das lojas físicas, do comércio eletrônico e dos demais canais de venda, mas possíveis consequências para consumidores e funcionários são o ponto principal de debate.

Contexto financeiro e motivação do pedido  

A crise financeira da Casas Bahia não é recente, o grupo sofre com problemas desde 2022. Com rendimento abaixo do esperado e uma economia fragilizada pelos efeitos da pandemia da Covid-19, a empresa já havia começado a fechar algumas lojas.

Em 2023, a Casas Bahia anunciou o seu plano de transformação, focado em aumentar a rentabilidade e alcançar um crescimento mais sustentável, com ênfase na geração de caixa. A estratégia era baseada na priorização de vendas digitais, abertura de novos canais, expansão de lojas e aposta em fintechs. Porém, o plano não foi suficiente e, apenas oito meses depois, o grupo entrou com um pedido de recuperação extrajudicial para renegociar dívidas estimadas em R$4,1 bilhões.

O requerimento foi aceito em abril de 2024 e suspendeu, por 180 dias, todas as cobranças de créditos de dívidas por credores contra a empresa. A Casas Bahia conseguiu reduzir em 75% sua dívida líquida, mas a situação voltou a piorar no início de 2026 e o grupo sinalizou necessidade de reorganizar suas obrigações financeiras. 

Ao anunciar o pedido de recuperação judicial, a companhia reportou prejuízo líquido de mais de dez bilhões de reais no segundo trimestre deste ano. No período, foram fechadas 298 lojas como parte de uma nova etapa do plano de transformação da empresa, que inclui também mudanças na estratégia dos meios digitais, redução de estoques, cortes de custos e despesas, e busca por alternativas para reforçar o caixa e reduzir o peso das dívidas.

Segundo o comunicado da Casas Bahia, o agravamento da situação financeira da empresa foi o principal motivo para o pedido. Somado ao cenário econômico do varejo brasileiro, marcado por juros elevados, dificuldades na captação de recursos para o caixa e redução do consumo, o grupo não encontrou outra alternativa para evitar a desaceleração da falência.

Do total das despesas, cerca de R$ 16,4 bilhões correspondem à dívidas com credores, R$ 754 milhões débitos trabalhistas e R$ 154 milhões estão relacionados à micro e pequenas empresas [Imagem: Reprodução/Wikimedia Commons]

O que é recuperação judicial

A recuperação judicial é um processo que permite à empresa reorganizar e negociar suas dívidas com os credores. Ao recorrer a essa alternativa, a companhia passa por duas etapas principais: criar acordos com os funcionários, fornecedores e bancos aos quais ela deve, e, em seguida, levar as decisões para um juiz. Caso ele aceite o pedido, a dívida é “congelada” e abre-se uma nova. 

Na solicitação feita ao juiz, devem estar presentes o balanço financeiro dos últimos 3 anos, os motivos da crise e a relação completa de seus credores. Uma vez que a Justiça autoriza o andamento do processo, a companhia deve seguir prazos, tendo 60 dias para apresentar um planejamento de reestruturação e 180 dias para arcar com as dívidas congeladas. 

“Em recuperação judicial, tudo fica limpo. A empresa tem 180 dias para se recuperar. Nesse período, ela vai continuar vendendo e as atividades vão fluindo”, explica Eun Yung Park, professora de Fundamentos de Economia na Escola de Comunicações e Artes (ECA) da Universidade de São Paulo (USP), em entrevista à Jornalismo Júnior.

“A recuperação judicial é um dispositivo jurídico regulamentado por duas leis. A primeira foi estabelecida em 2005, e em 2020 foi atualizada”, diz a professora. O registro inicial é a Lei n° 11.101/2005, que inclui a recuperação extrajudicial e a falência. Em 2020, no contexto de crise econômica gerada pela pandemia do Covid-19, foi desenvolvida a Lei n° 14.112/2020, que não substitui integralmente a primeira. As principais mudanças envolvem permissão de recuperação judicial para produtores rurais, maior segurança jurídica do financiador, antecipação da negociação das dívidas e aumento da transparência do devedor.  

“A Casas Bahia sempre foi uma empresa que teve como público as pessoas que precisam parcelar”, lembra Eun [Imagem: Reprodução/Wikimedia Commons]

Apesar da lei ser a mesma, os termos incluem processos distintos. As recuperações judicial e extrajudicial são tentativas de evitar a falência. Como o nome diz, a extrajudicial não possui prazo ou supervisão da Justiça, já a falência, declarada por um juiz, indica o encerramento das atividades. “No momento que a falência é decretada, todas as mercadorias, dinheiro, pix que serão recebidos são capturados pelo processo jurídico”, afirma Eun.

Um detalhe importante é que a lei não vale para todas as companhias. Para entrarem com um pedido de recuperação judicial, elas devem ser privadas e ter mais de dois anos de operação. Empresas estatais, de capital misto, cooperativas de crédito e planos de saúde não podem utilizar esse mecanismo. A norma também não se aplica às companhias administradas por empresários condenados por crimes relacionados à falência e às que recorreram à recuperação judicial nos últimos cinco anos.  

Como isso afeta a população?

Com o pedido de recuperação judicial, mudanças na estruturação do grupo preocupam funcionários e consumidores. Para os trabalhadores em atividade, o fluxo continua o mesmo. A empresa envolvida no processo tem o dever de continuar a pagar salário, FGTS, férias e 13º  salário. Para funcionários que foram desligados antes do pedido de recuperação, há mudanças significativas no recebimento.

Nesse caso, os ex-funcionários passam a integrar o processo judicial como credores trabalhistas . O pagamento é suspenso e fica a cargo da resolução do processo, porém, a Lei nº 11.101/2005 prevê prazo de um ano para o pagamento, a partir do momento em que o pedido é solicitado. Esse prazo pode, ainda, se estender por mais dois anos conforme os desdobramentos do caso, mas esse ajuste precisará ser negociado por ambas as partes. Ainda referente às demissões anteriores, aquelas que foram efetuadas três meses antes do início do processo, têm o pagamento estipulado para ocorrer em até um mês. 

A empresa que passa pelo processo de recuperação judicial pode demitir e contratar novos funcionários, mas, em caso de demissões futuras, ela continua responsável pelo pagamento de todas as pendências no prazo previsto. Caso haja atraso, o funcionário pode recorrer à justiça. 

Durante os dias 13 e 14 de agosto, a Casas Bahia registrou cerca de duas mil demissões e o fechamento de quase 300 lojas em todo o Brasil. A decisão, no entanto, não foi aprovada pela Justiça do Trabalho, que determinou que a companhia restabelecesse os contratos dos colaboradores. A empresa também foi proibida de efetivar novos desligamentos coletivos sem antes abrir uma mesa de negociação com os sindicatos e a CNTC

O número total de funcionários demitidos durante a reestruturação é de aproximadamente três mil [Imagem: Reprodução/Wikimedia Commons]

Para os consumidores da varejista também há mudanças. Em entrevista à Jornalismo Júnior, a assistente jurídica do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernanda Ayres, explica que pedidos feitos antes do início da recuperação deverão seguir normalmente. O processo não tira do consumidor seu direito relacionado a um produto já adquirido. “Como regra, a empresa continua obrigada a cumprir todas as responsabilidades e garantias que estejam previstas em lei ou no contrato”, afirma Fernanda. 

Entretanto, para os consumidores  após esse período, existe o risco da não obtenção do produto. Nesse caso, os reembolsos também são anexados como credores da empresa no processo judicial e seguem o mesmo padrão de espera. Aqueles que fizeram financiamento ou compras no carnê devem continuar pagando o valor estipulado

E se a empresa entrar em falência?

Caso a Casas Bahia não consiga se reestruturar financeiramente durante o período de recuperação judicial, o próximo passo para a empresa será decretar falência. Os bens do grupo serão então liquidados para quitar as dívidas com os credores, seguindo uma ordem de prioridade definida pela Lei de Recuperação e Falências. 

Segundo Fernanda Ayres, os créditos trabalhistas terão prioridade no recebimento de recursos que forem obtidos com a liquidação, porém apenas 150 salários mínimos serão destinados ao pagamento dos colaboradores. Se esse valor não for suficiente para cobrir as despesas de todos os funcionários, o valor será dividido igualmente entre todos. Além disso, como o dinheiro vem da venda de patrimônios, a falência pode atrasar o prazo de pagamento. 

No caso dos consumidores, a assistente jurídica explica que, embora os clientes também sejam credores, eles entram em uma posição inferior na ordem de recebimento, visto que os créditos trabalhistas têm prioridade absoluta na hierarquia de quitação. 

“O processo de recuperação judicial foi estabelecido para tentar alavancar a empresa e impedir que chegue ao processo de falência, porque o impacto social do processo falimentar é muito maior.”

Fernanda Ayres, assistente jurídica do Tribunal de Justiça de São Paulo

*Imagem da capa: Reprodução/Wikimedia Commons 

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