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O PL 4330 e a terceirização

Por Victória De Santi (victoriadesantiserafim@gmail.com) No dia 8 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do projeto de lei 4330/04, que visa regulamentar a contratação de funcionários terceirizados em empresas públicas e privadas. No dia 22 do mesmo mês, foram votados os pontos polêmicos do projeto e este foi novamente aprovado, com …

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Por Victória De Santi (victoriadesantiserafim@gmail.com)

No dia 8 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do projeto de lei 4330/04, que visa regulamentar a contratação de funcionários terceirizados em empresas públicas e privadas. No dia 22 do mesmo mês, foram votados os pontos polêmicos do projeto e este foi novamente aprovado, com algumas modificações, mas mantendo a principal proposta.
O projeto, de autoria do deputado Sandro Mabel (à época no PL/GO), tramita desde 2004, entre arquivamentos e desarquivamentos, no Congresso. Em abril de 2015, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, pediu urgência no processo e o pedido foi acatado. No dia seguinte houve a aprovação do texto base, o que gerou protestos de trabalhadores e sindicatos em todo o país.

A proposta do projeto de lei que permite que qualquer atividade da empresa seja realizada por trabalhadores terceirizados gera discordâncias. Atualmente, apenas atividades-meio da empresa contratante podem ser terceirizadas, ou seja, atividades tais como limpeza e segurança, que não são a finalidade da empresa (atividade-fim).

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Deputado Eduardo Cunha. (Foto: Luís Macedo/Portal da Câmara dos Deputados) Enquanto a votação acontecia dentro da Câmara, no dia 22…

A justificativa para a proposição do PL, descrita no texto oficial, é de que a regulamentação da terceirização protege o trabalhador. Afirma-se que o trabalhador terceirizado é fragilizado por ter sido ignorado na legislação trabalhista atual. Ainda há a alegação de que a lei seria uma forma de o país se adequar a um momento da produção em que “a terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que têm maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço.” Ainda é dito que a terceirização é fundamental para o desenvolvimento das empresas, posto que permite maior competitividade e, por consequência, um aumento na produtividade.

Para o advogado Luís Fernando Voigt, a abertura da terceirização tanto para a atividade-meio quanto para a atividade-fim seria benéfica para empresas, podendo “ajudar no desenvolvimento dos [seus] meios fabris”. Ele exemplifica: “Poderemos ter uma empresa exclusiva de engenheiros que trabalham em diversas empresas, como terceiros, levando o know how de uma para outra, aumentando a produtividade da empresa e trazendo como consequência o aumento do emprego”.

Posição da presidenta

A presidenta da República, Dilma Rousseff, declarou no dia seguinte à aprovação do texto-base que a regulamentação não pode comprometer os direitos do trabalhador. Novamente, em pronunciamento divulgado no dia 1º de Maio, Dia do Trabalhador, Dilma falou que a regulamentação do trabalho terceirizado é importante. No entanto, deixou claro que é necessário diferenciar atividades-fim e atividades-meio, e reiterou que o posicionamento do governo é no sentido de garantir os direitos dos trabalhadores.

Posicionamentos

O temor de quem se posiciona contra a aprovação do PL é de que o número de trabalhadores terceirizados, que hoje somam 12,7 milhões, suba ainda mais com a substituição dos contratados diretamente pela mão de obra terceirizada. Teme-se também que isso acarrete um golpe aos direitos trabalhistas: documento da CUT, chamado “Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha”,  afirma que trabalhadores terceirizados recebem até 30% a menos do que os contratados diretamente pelas empresas, e que têm uma jornada de trabalho maior.

Claudionor Brandão, diretor do Sindicado dos Trabalhadores da USP (SINTUSP), é contra o projeto. Discordando da prerrogativa de que haverá a regulamentação da mão de obra terceirizada, afirma: “Este projeto não vem para regulamentar o que já existe, ele vem para criar as condições para ampliar a terceirização”. Ele considera real o temor de que, a partir da aprovação, haja a demissão de trabalhadores efetivos para que se contrate outros por via indireta.

“Então o PL 4330 vem atender a demanda pela redução do custo de produção, reduzindo o custo, o valor da mão de obra. Trabalho mais precário, com menos direitos e salário mais baixo”. O principal interessado, segundo ele, são as empresas que buscam reduzir gastos com mão de obra. Além disso, Brandão aponta que expandir a terceirização abre espaço para um aumento na corrupção, especialmente nos serviços públicos, uma vez que o dinheiro do Estado é repassado para uma empresa antes de alcançar o trabalhador: ”A terceirização abre uma avenida para a corrupção de todas as ordens”.

Ele complementa: “Outro problema é o da qualidade. Por exemplo, em um hospital a equipe de trabalhadores efetivos é treinada para fazer a limpeza hospitalar. Com a terceirização você perde isso, porque não treinam, ou treinam muito mal os funcionários”.

Manifestação CUT, CTB
Centrais sindicais faziam manifestação do lado de fora, em oposição à aprovação que acabou se consolidando. (Foto: Gabriela Korossy/Portal da Câmara dos Deputados)

Na contramão dessas afirmações, quem se diz a favor do projeto afirma que haverá uma regulamentação do trabalho terceirizado, garantindo mais direitos a estes trabalhadores. O site Terceirização Sim, criado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), afirma ainda que o projeto promoverá a criação de novas empresas prestadoras de serviço e, com isso, novos postos de trabalho.

Na visão do advogado Luís Voigt, não haverá precarização de direitos, nem da remuneração. Ele acredita que, na realidade, “a aprovação do projeto de lei 4330/2004 vem dar maior segurança jurídica nas relações de trabalho, tendo-se em vista que atualmente a questão é tratada através de Súmula Jurisprudencial”.
Voigt explica que uma súmula é um resumo de decisões repetidas sobre um mesmo tema. Como não existe uma lei específica sobre terceirização, todos os casos são julgados com base em casos semelhantes anteriores.

Em relatório da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a informação da geração de empregos é contestada. Afirma-se que “Não é verdade que a terceirização gere emprego. Esses empregos teriam que existir, para a produção e realização dos serviços necessários à grande empresa. A empresa terceira gera trabalho precário, e pior, com jornadas maiores e ritmo de trabalho exaustivo, acaba na verdade por reduzir o número de postos de trabalho”. Especialistas contrários à aprovação acreditam que a terceirização gera antes um déficit de vagas, uma vez que os trabalhadores terceirizados recebem menos e deverão aumentar sua carga de trabalho, reduzindo os postos de emprego. Esse Posicionamento foi partilhado pela presidente da Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho (SP), Patrícia Almeida Ramos, em entrevista para a Folha de São Paulo.

Resta agora o PL 4330/04 passar pelo Senado e, posteriormente, pela presidenta, que poderá optar pelo veto. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), declarou a sua oposição ao projeto, classificando como um retrocesso a liberação para as atividades-fim, mas frisou a importância da regulamentação de atividades terceirizadas: “Todos nós defendemos a regulamentação. […] Mas não podemos permitir que a terceirização da atividade-fim se faça sem limite. […] Isso precariza as relações de trabalho, desqualifica o trabalhador e desorganiza a economia cada vez mais”.

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