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Os três pilares de Temer

As reformas do ensino médio e trabalhista foram sancionadas em fevereiro e julho deste ano, respectivamente, enquanto a da previdência aguarda votação Por Beatriz Gomes (beatrizgomesf9@gmail.com), Camila Mazzotto (camila.mazzotto@usp.br) e Gabriela Teixeira (gabrielatsaraujo@usp.br) Produtos da agenda reformista de Michel Temer, as reformas do ensino médio, trabalhista e da previdência encontram ampla rejeição de sindicatos, estudantes …

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As reformas do ensino médio e trabalhista foram sancionadas em fevereiro e julho deste ano, respectivamente, enquanto a da previdência aguarda votação

Por Beatriz Gomes (beatrizgomesf9@gmail.com), Camila Mazzotto (camila.mazzotto@usp.br) e Gabriela Teixeira (gabrielatsaraujo@usp.br)

Produtos da agenda reformista de Michel Temer, as reformas do ensino médio, trabalhista e da previdência encontram ampla rejeição de sindicatos, estudantes e movimentos sociais.

A J.Press explica os principais pontos sugeridos por cada reforma e consulta a opinião de duas estudantes, Larissa Henrique, graduanda de licenciatura em História da Universidade de Passo Fundo, e Talita Pancher, pós graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Universidade de São Paulo- Ribeirão Preto.

Reforma do Ensino Médio

Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer sanciona a Lei de Reforma do Ensino Médio. (Créditos: Beto Barata/PR – via Agência Senado)

A reforma do Ensino Médio foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 16 de fevereiro deste ano. Antes de receber o aval presidencial, o texto instituído via Medida Provisória (MP) passou por 567 emendas e uma votação no Senado em que recebeu 43 votos de aprovação. Sua implementação efetiva, entretanto, está prevista somente para 2019.

Formulada pelo Ministério da Educação, a reforma foi apresentada pelo governo federal em 22 de setembro de 2016 e gerou polêmicas desde o primeiro momento, não tendo sido bem recebida por alguns setores da sociedade. Da falta de debate público sobre o assunto às mudanças do currículo obrigatório, passando também pelas questões do ensino em tempo integral, não faltaram críticas à reforma. Em resposta à medida, logo após seu anúncio, estudantes de diversas partes do país voltaram a ocupar escolas, demonstrando seu descontentamento com o pouco diálogo por parte do governo, que em momento algum pareceu realmente considerar a opinião dos mais diretamente afetados pelo novo modelo de ensino médio. E mesmo após algumas alterações em seu texto, a MP estava longe de ser vista com bons olhos por todos quando foi aprovada.

Em sua edição final, a Medida Provisória manteve como ponto central a flexibilização da grade curricular: além das disciplinas obrigatórias durante os três anos de Ensino Médio (Língua Portuguesa e Matemática), haverá também disciplinas eletivas, permitindo assim que o aluno escolha a área de conhecimento em que se aprofundará. São elas:

Linguagens e suas tecnologias

Matemática e suas tecnologias

Ciências da natureza e suas tecnologias

Ciências humanas e sociais aplicadas

Formação técnica e profissional

Outro ponto de destaque é a inédita adoção de uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que definirá os conteúdos a ser ensinados nas quatro áreas de conhecimento, além de seus objetivos de aprendizagem. Ainda em processo de elaboração, a BNCC se tornará a base para a formulação dos currículos escolares pelos estados. Além disso, ela ocupará até 60% da carga horária letiva, ficando a outra parte para as disciplinas que o aluno eleger.

E por falar em carga horária, com a reforma ela passará de 800 horas anuais para 1,4 mil, sendo que após os primeiros cinco anos a partir da implantação da reforma, as escolas terão obrigatoriamente que oferecer, no mínimo, 1 mil. A previsão é de que com esse aumento da carga horária, cresça também o número de escolas em tempo integral.

Ao contrário do que constava na primeira versão do documento, as disciplinas de filosofia, sociologia, artes e educação física terão seus estudos e práticas incluídos na lista de itens obrigatórios. O mesmo vale para a língua inglesa, que passará a ser parte essencial do currículo desde o sexto ano do Ensino Fundamental. Caso queiram, as escolas estarão livres para oferecer outros cursos de idiomas, com prioridade para o espanhol.

Quanto à formação técnica, esta será incluída dentro da carga horária do ensino médio regular e assim, ao final de três anos, o aluno receberá certificados de ambos os ensinos. As aulas desses cursos técnicos poderão ser ministradas por profissionais de “notório saber“, isto é, professores sem diploma específico mas cuja área de atuação esteja ligada a tais cursos.

Para Larissa Henrique, aluna do sexto semestre de História da Universidade de Passo Fundo, a reforma não é a solução para os problemas educacionais do país “pois retira do aluno um campo maior de possibilidades e visão de mundo”. Ao ser questionada sobre a flexibilização e seus supostos benefícios, ela também não se mostra totalmente favorável. Em sua opinião, “a escolha de um grupo de matérias acaba por limitar as oportunidades de conhecimento. Ter uma noção básica de todas as áreas é fundamental para a formação humana dos alunos, já que muitos estão ainda em processo de formação de identidade. Sem contar que, apesar das diferenças existirem mesmo em âmbitos afins, a separação das áreas de conhecimento também separa diferentes personalidades e interesses, tornando inativo o exercício do respeito às diferenças”.

Por fim, comenta como enxerga os possíveis impactos da reforma em sua profissão, que, dentre outras coisas, usa da interdisciplinaridade para demonstrar ao estudante como tudo está conectado: “Com essa nova concepção de ensino essa interação entre as disciplinas torna-se algo mais complicado. Além disso, torna-se também mais difícil problematizar a História quando os alunos optam por um leque limitado de opções. Para a atuação de um professor de História é essencial que o aluno esteja aberto a todas as possibilidades”.

Reforma trabalhista

No dia 25 de agosto de 2017, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a invalidez de algumas disposições da denominada “reforma trabalhista”. A ADI, dispositivo empregado por Janot, consiste em uma petição cujo objetivo é apresentar fundamentos jurídicos que demonstrem que uma lei ou parte dela divergem da Constituição Federal. Neste caso, o procurador-geral da República contestou as alterações feitas sobre os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a norma que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI, ao declarar a inconstitucionalidade da lei em discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de dois terços de seus membros, pode restringir os efeitos desta, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

A “reforma trabalhista”, sancionada por Michel Temer em julho de 2017, altera mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nasceu em 2016 de uma proposta do governo Temer, tendo recebido mais de 800 emendas em comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise do texto. A reforma foi aprovada em abril de 2017 pelo plenário da Câmara e, em julho, pelo Senado. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, entretanto, rejeitou integralmente a proposta em junho, mas a mesma seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Sugestões de mudanças foram apresentadas por senadores durante a votação na CCJ, todas rejeitadas. Michel Temer, por sua vez, afirmou em carta enviada aos parlamentares durante votação que, devido à urgência das medidas para enfrentar o alto desemprego no país, haveria a possibilidade de, através de vetos e da edição de uma medida provisória, agregar as contribuições e realizar os ajustes sugeridos durante o debate no Senado”.

A “reforma trabalhista” modifica mais de cem pontos da CLT. (Créditos: Reprodução)

As modificações sobre a CLT entram em vigor no prazo de 120 dias da publicação, isto é, em 11 de novembro de 2017. No dia 13 de julho, porém, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), divulgou a minuta, ou seja, a prévia do documento oficial quanto aos pontos acordados do documento que possivelmente constarão na medida provisória persuadida por Temer, mas a discussão perdura.

Para Talita Pancher, pós graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho  da Universidade de São Paulo- Ribeirão Preto, a reforma trabalhista não foi executada com o devido debate necessário. “Não houve diálogo com a sociedade, e tampouco estudos aprofundados sobre o tema. A título de comparação, enquanto o Código de Processo Civil demorou cinco anos para ser reformulado, uma norma material e de impacto significativo para toda a sociedade foi realizada às pressas”, defende.

A máxima da “reforma trabalhista” traduz-se na noção do “acordado sobre o legislado”, sendo definido que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho sobreponham-se sobre a lei quando dispuserem sobre quinze pontos, dentre eles: jornada de trabalho, banco de horas anual, prorrogação de jornada em ambientes insalubres, modalidade de registro de jornada de trabalho e remuneração por produtividade. “A intenção da reforma é a flexibilização de regras rígidas. Agora, há um rol maior de supostas possibilidades de negociação na legislação, no intuito de tentar afastar a interferência do Poder Judiciário nas normas coletivas elaboradas”, pontua Talita.

O documento também determina direitos do trabalhador não sujeitos a convenção coletiva, como seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salário mínimo, direito de greve, aposentadoria, e normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho – regras sobre duração do trabalho e intervalos não se encaixam nestas últimas normas.

“Acredito que, em regra, os benefícios serão apenas aos empregadores. Antes de tratar da livre negociação, o governo deveria tratar da reforma sindical, necessária no país”, considera Talita. Para ela, a ausência da liberdade sindical no país enfraquece a representação dos trabalhadores e viabiliza a multiplicação de sindicatos de atuação inexpressiva, por exemplo. A Convenção 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) diz respeito ao princípio da liberdade e pluralidade sindical, sendo o Brasil um dos países que não aderiram a esse tratado multilateral.

O contrato de trabalho intermitente, categoria de serviço até então inexistente nas leis trabalhistas e inaugurado pela reforma, é caracterizado no documento como aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Ou seja, será possível contratar trabalhadores por jornada ou hora de serviço. O empregador deve convocar para prestação de serviços com pelo menos três dias de antecedência e o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, sendo o valor da hora de trabalho igual ou superior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, em contrato intermitente ou não. A minuta da medida provisória (MP) revoga, entretanto, alguns pontos relativos à modalidade, como a multa ao empregado por descumprimento da convocação já aceita, que corresponderia a 50% da remuneração acordada.

“Como a norma foi criada visando beneficiar segmentos empresariais específicos, acabou transferindo o risco da atividade econômica, que pertence ao empregador, ao empregado, que é atingido de forma prejudicial a fim de reduzir os custos de seu empregador”, afirma Talita. Ela acredita que o contrato de trabalho intermitente tem potencial para precarizar as relações trabalhistas, dado que este será vantajoso aos empregadores que não necessitam de mão de obra diária, ocasionando na redução dos custos com empregados e podendo até reduzir a informalidade do setor, como é o caso de bares e restaurantes.

Além do trabalho intermitente, a reforma também dispõe sobre especificidades quanto ao teletrabalho – o home office –, caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitua como trabalho externo. O documento determina que as atividades que serão realizadas pelo empregado na modalidade de teletrabalho deverão estar especificadas no contrato individual, bem como as disposições relativas à aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos, e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho.

Segundo o procurador-geral, Rodrigo Janot, a “reforma trabalhista” também apresenta restrições inconstitucionais de acesso à justiça do trabalho. “[A lei que institui a reforma] produzirá grave e irreversível prejuízo à população pobre carecedora de acesso à jurisdição trabalhista e a submeterá a condição de fragilidade para enfrentar os riscos da demanda, em defesa de seus direitos laborais”, defendeu no conteúdo de sua ADI (ação direta de inconstitucionalidade).

Janot contesta pontos da reforma que apresentam restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho. Dentre estes, destaca-se aquele que determina que o trabalhador que perder uma ação assuma os custos do processo, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita. O procurador-geral reitera que tais normas encontram-se na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram as garantias de amplo e igualitário acesso à justiça no país e que, com declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a denominada “reforma trabalhista” avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária.

Com a intenção de afastar a interferência do Poder Judiciário sobre as normas coletivas e, consequentemente, sobre a avaliação de sua conformidade com a lei e princípios básicos de proteção, Talita acredita que, ao invés de reduzir as demandas judiciais, a “reforma trabalhista” poderá aumentá-las. “Muitos acordos serão formalizados com a retirada de direitos fundamentais, mas que, em caso de ajuizamento de reclamação trabalhista, serão declarados inconstitucionais”, completa.

Para Janot, a maior parte das disposições inseridas na CLT pela reforma trabalhista apresenta redução de direitos materiais dos trabalhadores, com “intensa desregulamentação da proteção social do trabalho”. Na ADI apresentada ao STF, o procurador-geral destaca que a reforma amplia a contratação terceirizada de mão de obra, fomenta negociação coletiva com finalidade redutora de direitos de fonte legal e institui modalidades contratuais ultraflexíveis, como o trabalho intermitente.

Em carta enviada aos parlamentares durante a votação do texto da “reforma trabalhista” na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Michel Temer se referiu àquela junto à expressão modernização da legislação trabalhista. Para Talita, a regulamentação de pontos antes ignorados seria positiva, contudo o que se sobrepôs nas alterações foi a supressão de uma série de direitos do trabalhador. Ela reitera que, apesar de ter sido aprovada em 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sofreu numerosas alterações, inclusões e eliminações de artigos e, além disso, uma série de leis esparsas posteriores regulam as relações de trabalho, como a Lei do Trabalho Temporário. “Em termos gerais, a reforma trabalhista tenta reduzir os direitos fundamentais do trabalhador, com intuito de diminuir os gastos com funcionários, apesar da precarização das relações de trabalho”, completa.

Reforma da previdência

A reforma da previdência, que propõe diversas mudanças em comparação com o texto atual, está aguardando votação na Câmara e no Senado. (Créditos: Reprodução)

Em dezembro de 2016, o presidente Michel Temer criou uma proposta de reforma da previdência. Já em maio de 2017, o deputado baiano Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma, alterou diversos pontos do texto original para que fosse aceito na comissão especial da Câmara no mesmo mês. Desde maio o texto seguiu para o plenário da Câmara, aguardando votação, precisando ao menos de 308 votos (⅗ dos deputados) em duas seções de votação. Caso aceito, seguirá para o Senado.

Confira abaixo alguns pontos essenciais do texto-base da reforma:

Idade mínima:

A idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O tempo de contribuição para ambos os sexos deixa de ser 15 anos e passa para 25 anos, cerca de 300 contribuições, subindo 6 meses a cada ano a partir de 2020.

Regras de transição:

  • Não terá idade mínima para participar da regra, todos atuais trabalhadores entram nesse grupo.
  • Para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição (atualmente, 15 anos): O regime de transição se iniciaria com uma idade mínima para se aposentar de 53 anos para as mulheres e 55 para os homens, aumentando progressivamente (subindo 1 ano de idade a cada 2 anos —tempo, a partir de 2020)  até chegar aos 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens em 2030. Além do tempo de contribuição, será necessário o pagamento de um “pedágio” de 30% do valor que falta para se atingir os 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de contribuição. Por exemplo: Uma mulher com 10 anos de contribuição, faltando 20 anos para se aposentar. Segundo as regras de transição, ela tem que pagar um pedágio de 6 anos (30% de 20 anos). Então, ela terá que contribuir por mais 26 anos (20 anos que faltavam + 6 anos do “pedágio”).

Caso o trabalhador atinja o tempo de contribuição, com o pedágio, antes da idade mínima para aquele ano, ele terá que esperar até chegar na idade vigente.

Para se atingir o valor máximo de benefício, é necessário ao menos 40 anos de contribuição. O benefício possui o limite de 100%, não podendo ser ultrapassado, mesmo que o contribuinte possua mais de 40 anos de contribuição.

Aposentadoria:

Depois de 25 anos de contribuição, o beneficiário terá direito a 70% do valor da média salarial (o texto não especifica qual média salarial será levada em conta). Abaixo está detalhado sobre como será feito o acréscimo da porcentagem do valor recebido:

  • De 25 a 30 anos de contribuição: 1,5 ponto percentual a mais para cada ano;
  • De 30 a 35 anos de contribuição: 2 pontos percentuais a mais para cada ano;
  • De 35 a 40 anos: 2,5 pontos percentuais a mais para cada ano, até chegar a 100%.

Pensão:

O valor continua sendo vinculado ao salário mínimo. Não será possível acumular pensão e aposentadorias que, somadas, ultrapassasse o valor de dois salários mínimos (R$ 1.874,00 reais). Quem tiver um valor acima, passa a ter a regra de uma cota de 50% (valor da aposentadoria do falecido) acrescida de 10% por dependente. Para quem extrapolar esse valor, será necessário escolher entre um dos benefícios — sendo possível escolher o de maior valor.

Aposentadoria rural:

A idade mínima é de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens; com ao menos 15 anos de contribuição, para ambos, à previdência.

Exceções:  

  • Professores (até o ensino médio) poderão se aposentar com 60 anos de idade e 25 de contribuição.
  • Policiais federais e legislativos: idade mínima de 55 anos e 25 anos de contribuição para a mulher e 30 para os homens. Policiais militares ficam de fora da reforma.

Em agosto de 2016, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) realizou uma pesquisa que revelou que 44% dos entrevistados não tinham se quer conhecimento sobre o debate gerado sobre a possível, naquele momento, mudança nas diretrizes da previdência. Além disso, 86% dos interrogados afirmavam não conhecer, ou saber pouco, sobre o atual sistema da previdência social. O desconhecimento com o atual sistema acaba mostrando outra faceta e se expandindo quando a temática é a reforma da previdência: um texto com muitos detalhes, de  linguagem complexa e pouco claro para a grande parcela da população, que já não tem conhecimento sobre a atual sistema, quem dirá sobre as novas propostas.

O governo espera que o texto seja votado na Câmara até outubro e, se aprovado, siga para o senado com esperança de ser aprovado, pelo menos, até o fim de 2017.

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