No último dia 20, áudios gravados em uma audiência em Santa Catarina e vazados pelo The Intercept tornaram público o caso de uma menina de 11 anos, grávida em decorrência de um estupro, que foi impedida de fazer um aborto. O posicionamento da juíza Joana Ribeiro Zimmer e da promotora Mirela Dutra Alberton geraram revolta nas redes sociais. Ao utilizarem afirmações falaciosas e impregnadas de convicções pessoais, ambas tentaram obstruir o direito da menina ao aborto legal, apesar da vontade manifestada da garota.
O ocorrido, longe de ser uma exceção no Brasil, levantou questões sobre a legalidade do aborto no país: em que casos ele é permitido, qual o limite de semanas, qual o método utilizado no procedimento, entre outras controvérsias. Entenda mais sobre o caso e o cenário da prática do aborto no Brasil, nesta reportagem para a Jornalismo Júnior.
O caso
Após verificar a gravidez da filha por um teste de farmácia, a mãe a encaminhou para o hospital universitário de Santa Catarina, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Lá, foi requerido o aborto — que, no caso de gravidez por estupro, é previsto por lei, e a constituição não estabelece limite de semanas. No entanto, o regimento interno do hospital previa a realização do procedimento até a 20ª semana de gestação, e a gravidez já se encontrava na 22ª semana. Por esse motivo, o hospital se recusou a fazer o procedimento e delegou a decisão para a instância jurídica.
Foi quando a juíza Joana Ribeiro Zimmer assumiu o caso. Em um primeiro momento, tomou a decisão de afastar a menina, de apenas 11 anos, do resto da família, encaminhando-a para um abrigo. O áudio vazado de uma das audiências, porém, revelou um outro motivo por trás dessa conduta: a juíza diz que “Doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.
Mesmo com laudos médicos e atestados psicológicos apontando o alto risco da gestação e a vontade da menina de interrompê-la, a juíza e a promotora do caso tentaram obstruir o direito ao abortamento. Durante a audiência vazada, datada de 9 de maio, a juíza propõe à menina: “Você suportaria ficar [grávida] mais um pouquinho?”. A promotora Alberton também tenta fazer a menina desistir de realizar o procedimento, afirmando, erroneamente, que o aborto consiste em “a gente tirar [o feto] da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando”.
Na quinta feira, 23 de junho, o Ministério Público informou que a menina finalmente foi autorizada a realizar o aborto.
No hospital
Do ponto de vista médico, o caso era especialmente preocupante, uma vez que a gravidez envolvia alto risco, tanto para a menina quanto para o feto. Segundo o médico José Oliri Cruz, o risco desta gestação é que, primeiro, o útero ainda não está plenamente desenvolvido. Há chance de rupturas, infecções e outras complicações. Sequer há conformação da bacia para receber todo esse volume [do feto].” Mesmo que a situação se encaixasse em dois dos casos de aborto legal (gravidez por estupro e de alto risco para a vida da mãe), o hospital ligado à UFSC negou-se a fazer o procedimento. Na visão de Cruz, a situação é mais complexa do que parece: “É preciso pegar um diretor de hospital que esteja mobilizado, uma equipe inteira mobilizada com a situação. Não é só chegar no hospital alegando o estupro e exigir o aborto.”
A ativista Bruna Maia, defensora do aborto legal, afirma que muitas vezes essa recusa e falta de mobilização nos hospitais leva, inclusive, à violência obstétrica. “O que acontece com muitas mulheres que chegam ao hospital em processo de abortamento — que muitas vezes não foi provocado, pode ser um aborto espontâneo — é que elas são maltratadas pela equipe médica. Ficam tratando a mulher como se ela estivesse cometendo um crime”. Essa recusa ao tratamento pode ser enxergada como uma negação aos direitos da mulher, por que coloca sua vida em risco — sujeitando-a à possibilidade de hemorragias, infecções e até a morte.
“Há um eclipse a direitos para mulheres e meninas aqui no Brasil”. O advogado Henderson Furst, ao analisar o caso, entende que a conduta adotada pelo hospital foi incorreta. Ele enfatiza que o Código de Ética Médica não obriga o profissional a realizar procedimentos que vão contra seus princípios, mas afirma que essa não era a situação enfrentada pelo hospital. “Tratava-se de um hospital que faz parte da rede referenciada do SUS. Ou seja, ele realiza o aborto nas hipóteses previstas pelo ordenamento, de modo que esse hospital não pode se recusar”, explica Furst.
Na sala de audiências
Em 6 de maio, dois dias após o caso ser encaminhado à justiça, a menina foi levada a um abrigo a partir de um pedido ajuizado pela promotora Mirela Dutra Alberton. Segundo ela, a medida era para impedir o contato da menina com seu agressor. “O abrigo é a forma de proteger a criança. Muitas vezes [em caso de abuso] o melhor para criança é sair desse ambiente familiar”, é o que disse a assistente social, Marisa Cruz, em entrevista a Jornalismo Júnior. No dia 9 de maio, em audiência judicial, a família da vítima se comprometeu a tomar medidas para evitar novos abusos. Mesmo assim, a menina seguiu institucionalizada.
O verdadeiro motivo para o acolhimento institucional da menina — a proteção do feto — só veio à tona em 1º de junho. Nesse meio tempo, a menina chegou a ter seu pedido por um abortamento autorizado por outro juiz, mas, por estar no abrigo, foi impedida de ir e a decisão foi revogada no dia seguinte a pedido do ministério público. A criança ficaria institucionalizada até o dia 17 de junho.
Durante esse período, entre diversas audiências, a juíza tentou convencer a menina e sua mãe a manterem a gravidez, mesmo após elas expressarem o desejo pelo abortamento. Zimmer baseou sua decisão em uma cartilha do Ministério da Saúde que recomenda a realização do aborto apenas até a 20ª semana de gestação. Porém, esse documento não tem força de lei. Sobre o assunto, o advogado Henderson Furst, presidente da Comissão de Bioética da OAB, é categórico: “Não há nada na lei brasileira que abra margem para a interpretação que foi dada ao caso dessa menina. Ali é muito claro, a gestação que decorre de estupro pode ser interrompida. Uma vez que a menina, assim como a sua mãe, manifestaram a vontade de realização do abortamento, deveria ter sido esta a solução”.
A menina e as mulheres
Indo contra a tendência de outros países da América Latina, que nos últimos anos descriminalizaram ou legalizaram o aborto em seus territórios, como o Uruguai, em 2012, a Argentina, em 2020, e o Chile, em 2021, o Brasil permanece com leis rígidas. Aqui, o aborto é permitido, legalmente, somente em três casos: quando a gestação representa um risco à saúde da mãe ou decorre de um estupro e quando o feto é anencefálico. Para Maia, um fator determinante para explicar essa diferença é a mentalidade religiosa presente na sociedade brasileira. Ao ser perguntada sobre o que sentiu ao ler o caso da menina de 11 anos, ela reflete: “não fiquei chocada na verdade, isso foi o pior de tudo. Fiquei com muita raiva, mas não fiquei surpresa que esteja acontecendo no Brasil”.
O crucifixo na sala de audiência é apenas uma representação do impasse na questão do aborto no país. “O argumento religioso é válido para o foro íntimo, agora ele não deve ser utilizado como política pública para submeter outras pessoas que não têm a mesma visão religiosa”, explica Furst. No entanto, o doutor Cruz afirma: “Eu jamais faria um aborto que não fosse por anencefalia ou para salvar a mãe. Minha consciência não permite”. Essa declaração reflete a análise de Furst sobre o aborto no Brasil, como “um direito que é eclipsado por atos discretos aqui e acolá por parte da União, de prestadores de serviços, de secretarias de saúde”.
Entre uma sociedade conservadora e uma lei que não garante verdadeiramente os seus direitos, a menina de 11 anos conseguiu fazer o aborto apenas após a grande repercussão da reportagem do Intercept, com 7 meses de gravidez. Diferente dela, muitas mulheres não conseguem realizar o procedimento ou morrem tentando. Para Bruna, a solução é uma só: “A gente precisa normalizar conversas sobre isso. Deixar claro que, no Brasil, tem muitas mulheres que abortam e que querem ter o direito de decidir, e combater a visão de que o aborto é um pecado e de que o aborto é traumático, porque o que traumatiza as mulheres e as pessoas que abortam não é o procedimento em si, é a clandestinidade, a dificuldade e o julgamento social que tem em cima disso.”
*Imagem de capa: Reprodução/ Unsplash