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Vladimir Herzog, Justiça e Memória

Após 43 anos da morte do jornalista, Brasil é condenado por não investigar o caso Por Pedro Teixeira O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo reabriu na segunda-feira, dia 30 de junho, as investigações sobre o caso de assassinato e tortura do jornalista e professor universitário Vladimir Herzog.  A retomada do processo se dá em …

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Após 43 anos da morte do jornalista, Brasil é condenado por não investigar o caso

Por Pedro Teixeira

O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo reabriu na segunda-feira, dia 30 de junho, as investigações sobre o caso de assassinato e tortura do jornalista e professor universitário Vladimir Herzog.  A retomada do processo se dá em virtude da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) do dia 04/07, na qual o Estado Brasileiro é obrigado a reabrir a apuração do crime por meio de “medidas idôneas”, ou seja, engajadas e transparentes. A Lei da Anistia aqui aplicada, bem como a prescritibilidade, quando colocadas frente a crimes de lesa-humanidade, são inferiores, uma vez que quem comete essa categoria de violação não pode ficar impune.

A tese do MPF, acatada pela Corte IDH, defende que a execução sumária de Vlado e mais outros dez cidadãos brasileiros se encaixam nesse tipo de infração inaceitável. Em virtude desses avanços judiciais, uma coletiva de imprensa foi convocada na TV Cultura, com alguns responsáveis pelo caso e a família de Herzog.

No dia 25 de outubro de 1975, o jornalista entregou-se desarmado ao Departamento de Ordem Interna – Centro de Operações e Defesa Interna, o DOI-CODI. Um dia antes os agentes desse órgão tentaram prendê-lo, enquanto trabalhava na mesma emissora onde aconteceu a coletiva, porém seus companheiros de serviço serviram de escudo diante da agressão. Vlado, de qualquer maneira, depois de estar nas mãos dos militares, nunca mais foi visto com vida. Um falso atestado de óbito indicava o seu suicídio às 15h do dia em que se apresentou, ainda que possuísse diversas marcas de tortura pelo corpo e a conjuntura do enforcamento fosse suspeita.

Vladimir Herzog, uma das muitas vítimas da Ditadura Militar (Imagem: Reprodução)

Os novos desdobramentos da batalha jurídica, que já dura anos, juntaram à mesa de entrevistados no teatro da TV Cultura as seguintes pessoas: Beatriz Affonso, Cientista Política e Diretora do Centro de Justiça e Direito Internacional – Cejil; Marlon Weichert, procurador da república e testemunha no caso; Sérgio Suiama, Procurador da república responsável por coordenar o grupo de Trabalho do Rio de Janeiro; Belisário dos Santos Júnior, diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; Clarice Herzog, esposa de Vlado e presidente do Instituto Vladimir Herzog; e Ivo Herzog, filho do jornalista e fundador do mesmo Instituto.

A diretora do Cejil mediou a entrevista de forma a traduzir o juridiquês mais pesado, que por se tratar de um âmbito que envolve embates entre cortes internacionais e os juizados brasileiros, era inevitável. Os oradores tomaram a fala vez por vez, da esquerda para direita, na mesma ordem de enunciação do parágrafo acima. Houve primeiro uma discussão no âmbito judicial, explicando como se chegou ao estágio atual do processo. Depois, ocorreram fortes apelos da família Herzog, que elucidaram veementemente a punição dessas graves violações contra a humanidade em prol da formação de uma memória brasileira sobre a Ditadura.

Para entender tudo o que foi dito, é fundamental entender o que é, onde e como atua a Corte Internacional de Direitos Humanos. O Brasil ao ratificar em 1992, o Tratado de San José da Costa Rica (de 1969), se submete às decisões judiciais desta convenção internacional, a qual procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social. A demora para a adesão brasileira já é um mau indício. E antes que alguém possa aviltar a decisão envolvendo o caso Herzog, por ser “coisa de esquerdista”, Belisário dos Santos Júnior exaltou a estirpe dos que compõem a comissão julgadora – de acordo com ele, todos são juristas do mais alto nível em seus respectivos países.

O Cejil é um dos principais encarregados pelo encaminhar do processo (Imagem: Reprodução/Elza Fiúza, Agência Brasil)

O MPF, ao conseguir que a Corte tomasse sua teoria como verdadeira, garantiu uma grande vitória: a consideração do caso como crime contra a humanidade. Segundo o procurador Marlon Weichert, há três diferentes infrações dessa espécie: guerra, genocídio e perseguição. O caso Herzog e os outros dez homicídios envolvidos na pasta são qualificados como perseguição e tortura, transgressão da primeira classe. Suiama completa que são caracterizados por ataques generalizados e sistemáticos do Estado contra uma população, estando muito além do banal. Conseguintemente, imperdoáveis. O processo envolvendo a Guerrilha do Araguaia, do qual a atual Procuradora-Geral da República fez parte, abriu um precedente importante, posto que foi o primeiro que desenrolou-se nesse mesmo sentido, abrindo um relevante precedente.

Não obstante, o próprio órgão acusatório não pensava assim até 2008, quando os próprios guias práticos sobre magistratura defendiam a ampla execução da lei da anistia. Houve uma mudança de paradigmas que contestou a constitucionalidade da lei, mesmo que o magistrado responsável por julgar a objeção tenha concordado somente que era mal escrita. Ao chegar no Supremo Tribunal Federal, foi negada, em uma votação de 7 votos a 3. Dessa decisão surgiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 143 (para os íntimos, ADPF 143), que vincula o despacho de qualquer juiz ao decidido pelo STF.

O caráter garantista do poder judiciário brasileiro é historicamente conhecido. Recentemente, vem acontecendo uma mudança de comportamento por parte de alguns ministros, como pode-se ver cotidianamente no noticiário. Quiçá por isso o comportamento moroso em produzir justiça. As decisões da Corte IDH também são vinculantes, o juiz ao julgar a causa ficará preso em um conflito legal, contudo provavelmente se resguardará no funcionamento do sistema interno se apoiando na soberania nacional.

Ainda mais cínica pode ser considerada a postura da Advocacia-Geral da União. Dizem que o Estado já se retratou, embora nunca tenha acontecido nenhum pedido de desculpas – nem do governo federal, responsável pelos órgãos militares, nem do exército. Beatriz Affonso diz que, em 2013, chegaram ao absurdo de usar o obituário adulterado feito durante a ditadura. Um escracho dos mais chué, se não tivesse funcionando nos julgamentos até hoje.

O mais importante, todavia, é a pergunta: como essa sentença internacional pressiona o Brasil a tomar alguma posição sobre essas 11 execuções sumárias? O argumento óbvio é: o Brasil tomou parte do Tratado de San José porque quis, e assim sendo se comprometeu a segui-lo. Além disso, os outros 43 países do grupo estarão no encalço do estado brasileiro, para que siga as recomendações, e cobrarão depois de um ano o relatório sobre o andamento do inquérito, ao qual o Brasil foi condenado a abrir, conta Weichert. O não cumprimento deste, colocaria o país tupiniquim em um abismo diplomático onde estão somente Venezuela e Trinidad e Tobago, duas nações que foram abandonadas pelo cenário internacional, reforça Belisário. Que continua, “o Ministro Aloysio Nunes, do Itamaraty, já recomendou a obediência ao deliberado pela Corte.”

O conselheiro, para mais, afirma a seriedade dos outros assinantes do Tratado, ressaltando que o espaço vital (territórios por onde se pode circular) dos condenados será limitado. Assim que pisem no território de outra pátria participante, serão presos com certeza, talvez ainda no aeroporto. E bem como dito no começo do texto, o MPF já reabriu as investigações do caso. Basta saber se terão a idoneidade pedida.

Clarice Herzog, que fez um depoimento na Costa Rica na Corte Interamericana de Direitos Humanos durante o julgamento do caso, contou que até o momento estava desesperançosa de ver algo realmente acontecer. Vlado assumiu figura de mártir depois da comoção causada por sua morte, e a violência do regime militar foi gradualmente forçada a recuar. Como Belisário lembrou, descobriu-se recentemente que o presidente Ernesto Geisel tinha tomado para si a responsabilidade de escolher quem morreria pelas mãos da repressão.

Clarice dedicou seu últimos 44 na busca de justiça (Imagem: Reprodução)

Ivo emendou no discurso da mãe, com o objetivo de ressaltar a covardia do estado, que ao ser chamado para dialogar com a família, usou tal conversa no processo envolvendo Vlado. Disse também que, inicialmente, não queria levar o caso para a Corte IDH, por não gostar da ideia de reviver o que já acontecera, mas que reconhece o erro, pois o que acontece hoje é fruto do passado. A falta de memória tem muitas consequências. Apontou a contradição das pessoas pedirem intervenção militar em um país, em que, só no estado de São Paulo, os agentes policiais mataram 900 pessoas em um ano, dos quais apenas 8% passaram a ser investigados.

Clarice rememorou a época em que o regime foi instaurado no Brasil. Estava na Itália, onde trabalhava. Tinha a companhia de Vlado e os filhos. O jornalista e a esposa, de todo modo, viam a necessidade de voltar à sua pátria, onde a democracia estava sob sério risco.

À medida que a Justiça segura qualquer andamento sobre os abusos que aconteceram na época, e o brasileiro sente no dia a dia a ausência de consciência, os culpados da época envelhecem, sem qualquer reprimenda. Alguns já até morreram. Outros, se forem punidos, provavelmente já estarão senis, e não há motivo para se prender alguém já limitado à própria velhice. A família Herzog pede, contudo, o símbolo. Algo capaz de deixar para as gerações futuras um legado forte, capaz de impedir que abusos como o da Ditadura Militar se repitam.

Ivo ressalta que a falta de conhecimento sobre o passado é nociva para o cotidiano do brasileiro (Imagem: Reprodução)

Quando abertas as perguntas, o mediador do Roda Viva, Ricardo Lessa, logo chamou o discurso. Tinha o intuito de lembrar-nos que o programa da noite seria com Jair Bolsonaro, e que com certeza iria levar a história que lá ouviu para a conversa. Faltou um pouco de insistência no tema, todavia. O presidenciável safou-se somente com uma gafe, a qual maioria do seu eleitorado nem leva a sério.

A outra grande dúvida foi sobre a postura do STF assim que o processo chegar até lá. Ouviu-se bastante da mudança do discurso jurídico, que emanou da alteração de comportamento da própria população. A composição atual do Supremo, se pressionada pela composição global da conjuntura política, e pelo interesse público – detalhe onde entra o papel do jornalista em apimentar esse debate – pode derrubar a ADPF 143.

Como Belizário comentou afiadamente, o STF teve várias decisões históricas, umas orgulho, outras vexame. Ficará para eles escolherem entre a glória internacional e a política interna, visto que o Brasil é o único País do Tratado de San José que ainda não puniu seus torturadores. De mais a mais, uma vitória da família Herzog seria importantíssima para colocar no imaginário do brasileiro algo que sempre deveria estar lá: a barbaridade do autoritarismo.

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