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Com quantas reformas se faz uma reforma política

Por Matheus Pimentel (matheus.pimentel.aguiar@gmail.com) Entra ano e sai ano, o tema da reforma política sempre reaparece, de alguma forma, na agenda do Congresso Nacional e na imprensa. Em pleno ano de eleições o termo é exaustivamente repetido pelos candidatos, que passam de maneira muito rasa pelo assunto. Um dos poucos consensos entre a opinião pública, os analistas …

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Por Matheus Pimentel (matheus.pimentel.aguiar@gmail.com)

Entra ano e sai ano, o tema da reforma política sempre reaparece, de alguma forma, na agenda do Congresso Nacional e na imprensa. Em pleno ano de eleições o termo é exaustivamente repetido pelos candidatos, que passam de maneira muito rasa pelo assunto. Um dos poucos consensos entre a opinião pública, os analistas e boa parte da classe política, ao menos no discurso, é justamente a revisão de certos pontos dos sistemas político e eleitoral. Alguns dos tópicos mais comentados são uma representação mais fiel da população na classe política brasileira, um novo sistema de voto para deputados e vereadores e a origem dos recursos para o financiamento de campanha.

Setores da sociedade civil buscam uma representatividade mais fiel dos seus parlamentares.
Setores da sociedade civil buscam uma representatividade mais fiel dos seus parlamentares.

Crise de representação

O Brasil, como a maior parte dos países, adota o modelo de democracia indireta, no qual os cidadãos delegam a um representante o direito de tomar decisões por eles. Já não é novidade para ninguém que a sociedade em geral está desacreditada em seus políticos e não se reconhece neles.

Em declaração recente na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso disse que existe um desequilíbrio entre os poderes no país e que não há identificação do eleitor com os políticos. “O descolamento entre a classe política e a sociedade civil motivou certa ocupação de espaço pelo Judiciário. Há um lado positivo: é que há demandas sociais que estão sendo atendidas pelo Judiciário. O lado negativo é que isso prova que o Legislativo não está conseguindo atender essas demandas”, afirmou. Uma das vozes importantes que pedem transformações na esfera pública, Barroso disse ainda que “para superar esses problemas o país precisa desesperadamente de uma reforma política que barateie o custo das eleições, [traga] um mínimo de autenticidade dos partidos políticos”.

Boa parte dessa insatisfação generalizada se justifica pelo fato de que poucos setores estão fielmente representados no Congresso. Hoje há apenas 10 senadoras (de um total de 81) e 46 deputadas federais (de 513 cadeiras) em exercício. Em contrapartida, as mulheres constituem 52,13% do eleitorado do Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014.  Na questão étnica, a situação é parecida: cerca de 9% dos deputados e um único senador, Paulo Paim (PT-RS), se declaram negros, frente a mais de 50% da população brasileira. Em todo o Congresso Nacional somente um parlamentar é assumidamente homossexual, Jean Wyllys (PSOL-RJ).

Fundamentalmente, esse descompasso é um dos fatores decisivos para a descrença na classe política. Se o cerne do modelo representativo – a simulação da diversidade do povo nas instâncias de poder – apresenta problemas, as consequências são generalizadas.

Novos sistemas de voto são discutidos por cientistas políticos e juristas.

Há anos existem esforços de setores da sociedade civil para corrigir tais deformações, em especial no sentido de se criarem listas paritárias de gênero e de raça, ou seja, que haja uma cota fixa de mulheres e de negros na lista de candidatos de cada partido durante as eleições. Segundo Jussara Reis Prá, cientista política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a busca pela igualdade de oportunidades através das listas é uma medida legítima para se atingir a equidade política de gênero, embora não seja suficiente. Ela destaca os esforços recentes dessa luta, “três países da América Latina incluíram dispositivos em suas legislações eleitorais contemplando a participação paritária de homens e mulheres nas listas eleitorais”. O Equador em 2008, a Bolívia em 2009 e a Costa Rica em 2009 passaram a prever punição aos partidos que descumpram as medidas. Reis Prá é cautelosa com o efeito que as listas causarão no espaço da mulher na política ao lembrar que em tais países, apesar dos nítidos progressos da experiência, a desigualdade de gênero prossegue forte. “O efetivo posicionamento das mulheres nas esferas de poder também requer a modificação de atitudes tradicionais”, ressalta.

No caso do Brasil, em 2011 foi entregue pela bancada feminina do Congresso Nacional uma emenda de paridade que prevê a obrigatoriedade da alternância paritária. Entretanto, a avaliação da proposta e sua possível aprovação não são vislumbradas num futuro próximo.

Sistema de voto

Um erro frequente do eleitor brasileiro é crer que os candidatos mais votados para os cargos de deputado federal, estadual, distrital e vereador necessariamente serão eleitos. Na realidade, o voto vai essencialmente para a coligação a que o candidato pertence e servirá para se determinar os chamados quociente eleitoral e quociente partidário. O primeiro é obtido pela divisão entre o total de votos válidos (excluídos brancos e nulos) pelo número de vagas a serem preenchidas. Já o segundo é o resultado da divisão do número de votos no partido pelo próprio quociente eleitoral. É justamente o número do quociente partidário de uma coligação (desprezada a parte decimal) que definirá o número de cadeiras a serem ocupadas por ela. Há ainda regras específicas para contemplar as vagas restantes que seguem métodos semelhantes de divisão. Por fim, ao se determinar a quantidade de cadeiras obtida por cada legenda, os candidatos mais votados dentro de cada coligação têm preferência no preenchimento de tais vagas.

Esse sistema, chamado de sistema proporcional, sofre reiteradamente críticas duras por parte de juristas e cientistas políticos. A maior reprovação se dá no sentido de que o eleitor desconhece o resultado do seu voto, já que ao votar num certo candidato, ele pode estar “arrastando” outros – que talvez não representem os interesses daquele eleitor – a partir dos cálculos próprios de tal modelo. Analogamente, uma coligação bem votada pode ter como principal candidato alguém cuja votação seja bem menor do que a do candidato mais bem votado de uma legenda modesta. Ou seja, no final das contas o eleitor está escolhendo ser representado de fato por um partido ou coligação e, apenas preferencialmente, pelo candidato escolhido. Para muitos, esses pontos representam distorções indesejadas e precisam ser reparados.

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Em processo ainda em aberto, ministros do Supremo Tribunal Federal votam 6 a 1 contra o financiamento de campanhas por empresas. (Foto: Gervásio Baptista / STF)

Uma das alternativas mais populares é o voto distrital. Trata-se do modelo em que um estado é dividido em porções e em cada uma delas é eleito apenas um membro para o Legislativo. O voto distrital é um dos queridinhos de parte da opinião pública, mas cabe desmistificar algumas questões ao redor dele: a divisão de distritos seguiria um critério mais ou menos arbitrário, cujo traçado seria decorrente de embates políticos que acabariam por favorecer este ou aquele grupo. Como o número de distritos em um estado corresponde a quantas cadeiras ele tem direito, haverá distritos diferentes para as eleições de deputado federal e de deputado estadual, o que, de acordo com os contrários ao voto distrital, criaria uma confusão na cabeça do eleitor. Sergio Resende de Barros, da Faculdade de Direito da USP, alerta: “talvez o voto distrital não venha a contribuir para o aprimoramento da democracia representativa no Brasil”. Segundo ele, é possível que haja uma volta de lideranças locais aos moldes da Primeira República. “Poderá propiciar, sobretudo em regiões mais remotas, menos favorecidas pela sorte econômica, o recrudescimento de práticas de corrupção e de desvios eleitorais, quem sabe reavivando um verdadeiro coronelismo distrital, práticas essas que, apesar de todos os pesares, já estão sendo superadas pela evolução histórica do Brasil”, completa.

O principal argumento a favor do voto distrital é que ele aproximaria o eleitor do candidato eleito, dado o tamanho reduzido de sua circunscrição. Assim, em tese, haveria mais cobrança do cidadão ao representante e, também, uma representação mais fidedigna daquela população no âmbito nacional.

Dinheiro de campanha

A origem dos recursos de campanhas eleitorais talvez seja o assunto mais comentado no escopo da reforma política. A legislação atual permite que empresas doem valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições e que pessoas físicas doem até 10% do seu rendimento.

Em processo iniciado no final de 2013 e retomado em abril deste ano, o STF votou, por seis votos a um, pela proibição de doações de empresas a partidos e campanhas. Faltam ainda os votos de quatro magistrados, que aguardam a retomada da votação após o ministro Gilmar Mendes pedir mais tempo para analisar a questão.

As críticas mais contundentes ao modelo atual defendem a ideia de que a doação a candidaturas por empresas contamina o processo político ao se estabelecer uma relação danosa à democracia. O candidato, se eleito, será forçado a agir de modo favorável aos interesses desse restrito grupo econômico. Segundo esses críticos, se pessoas jurídicas não têm o direito a votar, tampouco têm o direito de interferir nas campanhas.

O ministro Ricardo Lewandowski entende que as doações de empresas desequilibram o poder dos partidos e ferem o princípio secular de que a cada pessoa deve equivaler um voto, já que o cidadão comum não tem como se equiparar ao poder econômico de uma grande empresa. Já o ministro Teori Zavascki, único voto divergente, argumenta que mudar a legislação atual não muda a interferência indevida do poder econômico no pleito político. “É ilusão que isso possa acontecer”, ele conclui.

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