No cenário mundial, Holanda, Bélgica, Colômbia, Luxemburgo, Canadá e Nova Zelândia são os países em que a eutanásia é legalizada. Ela consiste em um procedimento que encerra a vida de quem assim solicita, de modo indolor e com acompanhamento profissional. Seja uma iniciativa de antiga ou recente regulamentação, cada um desses territórios exige que a prática atenda a diferentes condições para que a escolha de quando e como morrer seja garantida.
Um exemplo da escolha pela eutanásia é a escritora francesa Anne Bert que, aos 59 anos de idade, decidiu sair da França e viajou à Bélgica sem passagem de volta, em outubro de 2017. Bert era paciente de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença rara e incurável, que atinge o sistema nervoso e ocasiona o enfraquecimento dos músculos do corpo a partir da quebra de células nervosas. Ela foi diagnosticada dois anos antes de sua morte e, desde então, sofria gradativamente com as limitações físicas resultantes dessa doença progressiva.
Dois dias depois de sua morte, sua última obra Le Tout Dernier Eté (O Último Verão, em português) é publicada. A narrativa se inicia na descoberta da doença e termina no último verão de sua vida, quando a escritora já está decidida a ser eutanasiada. Durante o livro, ela relata seu manifesto às autoridades públicas francesas. “Adormecer um doente para deixá-lo morrer de fome e sede é realmente mais respeitoso à vida do que encerrá-la administrando um produto letal?”, questiona no livro.
Na Bélgica, os portadores de ELA procuram com frequência a eutanásia no estágio evolutivo da doença, geralmente para quando chegar o momento em que perdem a total capacidade de comunicação e movimentação do corpo. No entanto, portadores de outras doenças também requisitam a eutanásia.
Segundo pesquisas realizadas pela BBC, em média seis pessoas por dia passam pela eutanásia. No ano de 2018, o número de óbitos causados por esse procedimento foi de 2.357. Em reportagem para o veículo, o médico Yves De Locht, especialista belga em eutanásia, conta que já realizou mais de 100 procedimentos. “Nós [médicos], temos que aceitar que não podemos curar tudo. E o nosso papel, quando não podemos curar, é tentar livrar o paciente da dor”, opina.
De Locht conta que recebe um alto número de pedidos, e diante da impossibilidade de acatar a todos, seleciona as solicitações, em que os pacientes se encontram em estado mais grave. Como protocolo, o médico exige a apresentação da documentação correta e um pedido por escrito do próprio paciente afirmando que deseja futuramente a aplicação da eutanásia. Quando aprovados, os solicitantes podem pedi-la a qualquer momento.
Assim que o momento chega, o médico visita os pacientes no dia anterior ao procedimento, para saber como eles estão física e emocionalmente, mas, em primeiro lugar, ter certeza de que ele está decidido e não irá desistir. Ainda na reportagem, De Lotch visita Michel, de 82 anos, um ex-policial vítima de câncer no maxilar em estágio terminal.
Ele, assim como Anne Bert, viajou à Bélgica exclusivamente em busca da eutanásia. “Saber que era possível tirou um peso do meu peito. ‘Eu fui transformado’, pensei, ‘finalmente, há uma saída’”, conta Michel. Ainda sobre a decisão autônoma pelo fim de sua vida, o ex-policial afirma que não é o câncer que o leva, pois a decisão é totalmente sua. Michel foi eutanasiado às 10h da manhã do dia 23 de abril de 2019.
O que a área da saúde discute a respeito?
Com origem etimológica grega, vinda da junção dos termos eu (boa) e thanatos (morte), “eutanásia” refere-se justamente à boa morte. O professor e doutor em bioética da Faculdade de Medicina da USP, Reinaldo Ayer de Oliveira, conta que a literatura científica descreve esse procedimento como “morte provocada por compaixão, sem qualquer interesse próprio, a pedido de paciente com intenso sofrimento físico, portador de doença grave em fase terminal, porém, capaz e consciente no momento do pedido”.
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), a expressão “eutanásia” é particularmente usada em ação ou omissão que, por compaixão, abrevie a vida do paciente.
Na prática, o procedimento pode ocorrer com o desligamento de aparelhos que mantém o indivíduo vivo, mas principalmente com a injeção de medicamentos letais, responsáveis por cessar os batimentos cardíacos.
Quem aplica o medicamento é o médico ou equipe de saúde responsável pelo procedimento. No entanto, o entendimento comum de que o profissional da medicina é responsável por “salvar vidas” é conflituoso. Cabe ressaltar que o Código de Ética Médica, que rege a conduta da profissão, ao mesmo tempo que veta a ação de “exterminar o ser humano”, também não permite nenhuma tentativa contra a dignidade e integridade do paciente. A contradição, portanto, gera um questionamento popular: como alguém que tem o dever de preservar a vida humana pode terminá-la, mesmo que por solicitação?
Ayer afirma que a partir do momento em que se coloca o médico como protagonista da situação, o debate sobre o assunto é comprometido: “O protagonismo médico só se dará na absoluta impossibilidade do paciente determinar a eutanásia. Nesse caso, a família tem papel decisório e o médico prescritor é também o executor do procedimento”, explica. Ainda sobre a tomada da decisão, o professor conta que não se trata sobre quem tem autoridade na escolha, mas sim, da relação entre médico e doente. “A comunicação é um dos fundamentos da sua construção. A decisão é compartilhada”, pontua.
Mas para que a comunicação ocorra, é necessário que haja informação sobre a temática. Por se tratar de uma discussão delicada e profunda, é comum que ela enfrente resistência. O professor relata que, dentro da comunidade médica, a eutanásia é bem debatida e estudada e há quase um consenso a favor da sua legalização, embora o debate fora desse contexto ainda seja incomum e divergente em pontos de vista. Segundo Ayer, “a motivação é fundamentalmente religiosa. Somos um país católico. Nossa Constituição, na prática, não é laica”.
Diferente de Ayer, Maria Julia Kovács, professora do Instituto de Psicologia da USP e membra fundadora do Laboratório de Estudos sobre a Morte, sente que a legalização da eutanásia não é discutida na área da saúde. Por outro lado, revela que nota a existência de argumentos tanto contra quanto a favor da iniciativa.
“Os que são favoráveis à eutanásia apontam para a dignidade no processo de morte, diminuição do sofrimento e possibilidade do paciente escolher a sua forma de morrer. Os que são contra têm medo de que a legalização possa aumentar o número de óbitos por essa via”, explica. Por se tratar de um processo indolor, a ausência da equipe adequada e de um processo burocrático, um cenário que prioriza a escolha de pacientes em sofrimento irreversível e estado terminal poderia ser — na mais extrema situação — invadido por pedidos feitos na impulsividade.
De volta ao popularmente conhecido princípio médico de “salvar vidas”, Kovács ressalta que antes disso, a função da medicina é cuidar de pessoas. “Na intenção de salvar vidas, medidas extremas podem ser usadas para mantê-la, causando ainda mais sofrimento”.
Segundo Ayer, a descrição feita pela professora se refere à distanásia: uso de recursos médicos para prolongar ao máximo a vida do paciente. “A distanásia traduz, de certa forma, a sensação de derrota sentida pelo médico que ‘perde’ um paciente. Esse pensamento é proveniente da má interpretação do que vem a ser a função do médico na sociedade”, comenta. Ainda sobre essa questão, ele alerta que mesmo com os avanços tecnológicos, a medicina ainda não é capaz de curar tudo. Assim, diante de todos os esforços exercidos, a morte do doente é refletida para o profissional como o “dever não cumprido”.
Para que isso não ocorra, Kovács cita a necessidade de considerar iniciativas que amenizem essa problemática. Um deles, de acordo com ela, é a ortotanásia, que consiste no interrompimento de tratamentos que não estão surtindo efeito positivo no estado de saúde do paciente. “Também foram propostas as Diretivas Antecipadas de Vontade, em que a pessoa pode manifestar suas escolhas para o fim da vida e a recusa de tratamentos pelos quais não gostaria de ser submetida. Não é lei, mas é a resolução do CFM”, conclui.
Eutanásia: um ato homicida?
Como destaca Ayer, na legislação penal brasileira a eutanásia pode ser direta, indireta ou de duplo efeito. O primeiro caso se refere à prática com o fim intencional de antecipar a morte, mesmo que com consentimento do paciente. Já o segundo ocorre quando o responsável — na tentativa de diminuir o sofrimento do enfermo — ocasiona a morte, mesmo sabendo os riscos de sua ação. Por fim, a eutanásia de duplo efeito é semelhante à indireta, no entanto, diferente dessa última, o profissional realiza o procedimento sem perspectiva da possibilidade do óbito, de modo equivocado.
Sendo direta, indireta ou de duplo efeito, segundo Luciana Dadalto, advogada especialista em direito médico e da saúde, todas elas resultam em crime de homicídio, previsto no Art. 127 do Código Penal Brasileiro. Dessa forma, quem praticar a eutanásia — seja o médico ou a equipe de saúde — está sujeito a responder criminalmente por seu ato.
Dadalto afirma que a diferença entre o Brasil e outros países que permitem o procedimento está na sociedade de cada um deles. “Precisamos entender que a lei é produto do anseio social. Desde que o mundo é mundo, desde que o direito foi criado, a lei vem para regulamentar uma prática da sociedade”, explica. Ela ainda aponta que a herança judaico-cristã presente na população brasileira é a principal razão para o atual contexto: “As pessoas entendem que a vida é um dom divino e que só Deus pode tirá-la”.
A especialista acredita que é impossível estimar quando pode ocorrer a legalização da eutanásia no Brasil, mesmo que ainda seja uma possibilidade. “A legalização da eutanásia depende de vários fatores que são imprevisíveis, como a mudança cultural, que sabemos que está distante de acontecer”, afirma. Dadalto cita como exemplo o processo de legalização na Colômbia, único país latino-americano a permitir a eutanásia. Isso se deu a partir de um pedido levado ao poder judiciário e posteriormente à suprema corte colombiana, que recebeu apoio da sociedade. “Nós não temos isso no Brasil, nunca chegou ao poder judiciário ou ao supremo tribunal federal um pedido de eutanásia”, afirma.
Morte digna… a quem?
Quando se fala sobre procedimentos de saúde, principalmente na hipótese de viabilização em território nacional, é importante considerar o acesso à assistência e aos cuidados profissionais disponíveis na área. Hoje, o Brasil conta com a existência de diversos planos de saúde privados, que vão dos mais baixos até os mais altos valores, mas também possui o Sistema Único de Saúde (SUS). Sua proposta é oferecer acompanhamento de qualidade e gratuito à população, no entanto, problemas como falta de disponibilidade de profissionais, maus atendimentos e filas de espera comprometem a efetividade de seu funcionamento.
Em 2005, a Bélgica autorizou a venda de “kits para eutanásia”, compostos por uma caixa contendo os medicamentos e equipamentos necessários para a sua aplicação. A compra só podia ser feita mediante encomenda dos clínicos gerais que eventualmente fossem realizá-la em uma das 240 farmácias autorizadas à venda. Na época, apenas o kit custava em torno de € 60,00, e hoje, calculando com a atual cotação do euro (R$ 6,41), o responsável pela compra teria que desembolsar cerca de R$ 384,00.
Adicionando a isso eventuais taxas de serviço e o valor da mão de obra, o valor pode subir ainda mais. Porém, pesquisas apontam que a diferença de expectativa de vida entre os indivíduos das classes mais pobres e das mais ricas pode atingir até 24 anos. Isso significa que, em média, uma pessoa de bolso cheio vive até 24 anos a mais do que uma de carteira mais vazia. Tendo em vista que o acesso à saúde alta qualidade é restrito à população com maior posse financeira, por esse e outros motivos, as classes média e alta da sociedade tendem a viver mais. Se a eutanásia fosse legalizada no Brasil, para quem seria a morte digna?
Por fazer parte dos cuidados de saúde, Luciana alerta que a eutanásia deve ser oferecida pelo SUS. Os medicamentos usados na eutanásia são considerados baratos em qualquer lugar do mundo, e sendo produzidos localmente, aqui não seria diferente. O maior problema, segundo ela, é que a eutanásia seria ainda mais barata para as autoridades do que cuidados paliativos de qualidade.
“A briga no Brasil neste momento, para que possamos discutir efetivamente a eutanásia é ofertar cuidados paliativos de qualidade para todo cidadão que esteja com uma doença grave, pois com eles, há o controle de sintomas e a chance dele pedir para morrer é muito menor, de acordo com pesquisas feitas no Canadá e na Holanda”, diz. A advogada ainda afirma que, diante disso, se hoje existisse no Brasil um projeto de lei a favor da legalização da eutanásia, ela seria contra: “Nessa situação, não estaríamos falando de morte digna, mas sim da chamada mistanásia: morte por ineficiência do Estado”.
Só quero saber o nome do sublime medicamento, por motivo de conhecimento, quem sabe , eu mesmo venha precisar, acho isso um direito de todos, não se pode impor, seria violação de todos preceitos do ser humano. Obrigado.