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Observatório | MP 984: implicações e desdobramentos

Na última quinta-feira, 16 de julho, times do campeonato brasileiro lançaram um manifesto em apoio à Medida Provisória 984. Assinada por Jair Bolsonaro no dia 18 de junho de 2020, a MP 984/2020 refere-se aos direitos de transmissão de jogos e duração do contrato de trabalho de atletas durante a pandemia da Covid-19. A medida …

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Na última quinta-feira, 16 de julho, times do campeonato brasileiro lançaram um manifesto em apoio à Medida Provisória 984. Assinada por Jair Bolsonaro no dia 18 de junho de 2020, a MP 984/2020 refere-se aos direitos de transmissão de jogos e duração do contrato de trabalho de atletas durante a pandemia da Covid-19. A medida provisória (MP) é um instrumento utilizado pelo presidente para determinar, com força de lei, uma ação urgente que não precisa da aprovação imediata do Poder Legislativo. 

No documento, as equipes dizem que “os torcedores ganham com o fim dos apagões de jogos, com mais craques em campo e com um melhor espetáculo no Brasil. Os clubes ganham com mais liberdade e receitas. E o país ganha com os clubes mais sólidos financeiramente, maior geração de empregos e crescimento de impostos pagos aos governos”.

Leonardo Barbosa, diretor de competições da Federação Mineira de Futebol, lembra que a princípio, o texto original trazia algumas alterações na Lei Pelé, em virtude da pandemia do coronavírus e da suspensão das competições de futebol no Brasil. “Eram previstas algumas adaptações, como a possibilidade de celebrar contratos de trabalho com atletas por 30 dias e das federações alterarem os regulamentos fora dos prazos previstos anteriormente”, explica. No entanto, quando a MP foi publicada veio à tona a mudança em relação ao direito de transmissão das partidas de futebol.

Anteriormente, a Lei Pelé instituía que os contratos com atletas deveriam durar, no mínimo, 90 dias e os direitos de transmissão deveriam ser definidos entre as duas equipes envolvidas na partida. Com a MP 984, além da redução da duração mínima do contrato para 30 dias, a transmissão do jogo passou a ser decidida exclusivamente pelo clube mandante. Em caso de partidas sem mando de jogo definido, o direito de transmissão dependerá do acordo entre os dois times envolvidos.

Imagem utilizadas pelos clubes da série A na publicação do manifesto em apoio à MP 984
Imagem utilizadas pelos clubes da série A na publicação do manifesto [imagem: Reprodução/Athletico Paranaense]
O estabelecimento da MP trouxe questionamentos sobre possíveis motivações políticas para seu vigor, levando em consideração as desavenças entre a Rede Globo e o Clube de Regatas do Flamengo. O presidente Jair Bolsonaro também se mostra abertamente avesso à emissora e próximo da direção do clube. Leonardo Barbosa diz que “é difícil falar em motivação política. Mas, que, claramente, essa medida provisória foi feita para atender a um objetivo específico, a curto prazo, o do Flamengo”. Entre os principais clubes brasileiros, o Flamengo era o único que não possuía contrato com a Globo, detentora de exclusividade sobre a transmissão da maioria das partidas de futebol. 

Outra discussão levantada é a eventual inconstitucionalidade da MP, considerando que uma medida provisória tem como requisito a urgência e relevância da matéria. O advogado especialista em direito desportivo Leonardo Andreotti afirma: “Claro que é um tema relevante, mas a urgência pode ser discutida, tendo em vista que esse sistema funciona há muito tempo. Com ou sem pandemia, a MP não traz reflexos imediatos para dar conta de uma situação emergencial”. Ele lembra que por se tratar de uma lei de grande complexidade, exige muito estudo, diálogo e participação efetiva dos atores do esporte. Portanto, a seu ver, a MP, que requer essa urgência para tratar dos direitos de transmissão, não parece ser o melhor caminho. Por outro lado, o advogado reconhece a urgência da questão do prazo do contrato de trabalho.

Mas como todos os outros clubes serão afetados pela MP 984? Essa é uma preocupação que surge, principalmente, no que tange à arrecadação dos times com os direitos de transmissão. Para Leonardo Barbosa, ainda é muito cedo para saber de que forma os clubes serão afetados. “Tirando o Flamengo, todas as outras equipes têm contratos assinados para o Campeonato Brasileiro, até 2024, e estaduais, até 2021. Se essa medida provisória for editada e virar lei, aí sim teremos uma mudança no cenário”, comenta.

Em relação aos atletas, a MP não alterou o repasse de 5% dos direitos de transmissão aos jogadores. Quanto à mudança no tempo de duração mínimo dos contratos, surge uma problemática. Com a possibilidade de os contratos durarem menos tempo, os atletas correm o risco de não estabelecer um longo vínculo trabalhista com os clubes. Isso pode ser prejudicial principalmente para os jogadores de times pequenos, cuja principal competição da temporada são os estaduais. Assim, é possível que os jogadores fiquem desempregados ao fim desses campeonatos.

Jogador chutando bola
Jogador chutando bola [Imagem: Pixabay]
 Leonardo Barbosa afirma que “para os jogadores, a MP é prejudicial. Anteriormente, o contrato era celebrado via federação ou confederação. A federação recebia o valor do contrato e repassava para os clubes, a parte dos atletas era repassada diretamente a eles, posteriormente”. Agora, cada clube pode celebrar o contrato de forma isolada. “Fica muito mais difícil para o sindicato dos atletas ir atrás de cada time, saber os valores de cada contrato e reivindicar sua porcentagem”, completa. 

Priscila Japiassú, ex-procuradora do STJD do futebol feminino, e Luiz Felipe Diaz, advogado, ambos membros e pesquisadores do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da FND/UFRJ, ressaltam que “a medida provisória não explica exatamente como será realizado o repasse para os atletas que recebem esse valor como uma compensação da sua imagem”.

A MP também impacta diretamente o padrão de consumo do futebol a que estamos acostumados. Até então, a exclusividade de transmissão por parte da Rede Globo rendeu valores altos ao clubes em relação aos direitos de transmissão. Essas cotas representam grande parte da arrecadação dos times. Os próximos contratos ficam em risco com o novo modelo de negociação. É possível que o valor dos contratos seja reduzido, caso a MP seja aprovada e instituída efetivamente como lei. 

Priscila e Luiz lembram que “a MP 984 pode beneficiar, principalmente, os clubes com maiores torcidas, já que tendem a ter maior poder de barganha para negociar o direito de transmissão e/ou de monetizar sua própria transmissão por meio de seus torcedores”. Já os times com torcidas menores e que não se encontram nas primeiras divisões tendem a ter problemas no que diz respeito às transmissões. 

Por outro lado, os jogos poderão ser transmitidos em outras plataformas. Recentemente, o Flamengo transmitiu algumas de suas partidas via streaming, sob cobrança de dez reais aos espectadores e também através de seu canal no Youtube. Além disso, outras emissoras podem agora negociar os direitos de transmissão, como o SBT, que transmitiu a final campeonato carioca. 

Leonardo Andreotti ressalta que “independente da legislação, é recomendável que os clubes se juntem e negociem coletivamente esses direitos. Essa negociação coletiva tende a ser muito positiva para todos e evita uma ‘espanholização’ do futebol brasileiro, ou seja uma concentração de riquezas nas mãos de poucos clubes, gerando um desequilíbrio, inclusive técnico, na competição”.

“Se no final das contas, para os clubes, para os atletas e para as federações isso será mais vantajoso, só saberemos vendo”, finaliza Leonardo Barbosa.

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