Por Murilo Bezerra (murilobezerra@usp.br)*
Em outubro, 158,7 milhões de brasileiros — 1,46% a mais que na eleição anterior — vão às urnas para escolher, entre outros cargos, quem ocupará as cadeiras do Senado Federal. Mas, diferentemente do que acontece com deputados, a votação para senador segue uma lógica própria e, neste ano, ela fica ainda mais complexa, já que o eleitorado precisará escolher dois nomes, e não apenas um.
As Eleições de 2026 marcam a renovação de dois terços da Casa, algo que só se repete a cada oito anos dentro do ciclo eleitoral brasileiro. Entender como esse processo funciona, e por que ele muda de uma eleição para outra, é essencial para votar na urna.
O que é o Senado e para que ele serve?
O Portal Oficial do Senado Federal exemplifica que o Poder Legislativo federal é dividido em duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que juntas formam o Congresso Nacional. Enquanto a Câmara representa a população — por isso, segundo a Invest News, estados mais populosos elegem mais deputados —, o Senado representa os estados e o Distrito Federal em pé de igualdade: cada uma das 27 unidades da federação elege exatamente três senadores, independentemente do tamanho de sua população. Isso garante que, nas decisões do Congresso, todas as regiões do país tenham o mesmo peso político dentro da Casa Alta.
Ao todo, o Senado é composto por 81 parlamentares. Além de participar da elaboração e votação de leis, inclusive emendas à Constituição, os senadores têm atribuições exclusivas e de peso institucional. Cabe a eles, por exemplo, julgar o presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República em casos de crime de responsabilidade, além de aprovar, por meio de sabatinas, nomes indicados para o STF, para o Banco Central do Brasil (BCB) e para embaixadas. O Senado também fixa limites para o endividamento da União, dos estados e dos municípios.

Um mandato mais longo, com renovação parcial
A principal diferença entre o mandato de senador e o de outros cargos eletivos é a duração: enquanto presidente, governadores, deputados e prefeitos cumprem mandatos de quatro anos, o senador é eleito para oito. Como as eleições gerais acontecem a cada quatro anos, isso significa que o Senado nunca é renovado por completo de uma só vez — o processo acontece de forma escalonada, em dois ciclos que se alternam.
Em uma eleição, renova-se um terço da Casa, o equivalente a uma vaga por estado. Na eleição seguinte, quatro anos depois, renovam-se os outros dois terços, ou seja, duas vagas por estado. Em 2026, é a vez da renovação maior: serão 54 cadeiras em disputa em todo o país, o equivalente a duas vagas por estado e pelo Distrito Federal, enquanto os outros 27 senadores eleitos em 2022 seguem no cargo até 2030.
Como funciona a votação?
A eleição para senador segue o sistema majoritário simples, o que significa que vencem os candidatos mais votados, sem necessidade de atingir um percentual mínimo de votos e sem segundo turno para o cargo. Não existe a possibilidade de voto de legenda, isto é, votar apenas nos dois dígitos do partido: o eleitor precisa digitar o número específico do candidato, formado por três dígitos.
A grande novidade de 2026 é que, por causa da renovação de duas vagas, cada eleitor precisará votar duas vezes para senador na mesma sessão de votação. Depois de votar para deputado federal e deputado estadual, a urna eletrônica pedirá o voto para a primeira vaga do Senado; o eleitor digita o número, confere o nome e a foto exibidos na tela e confirma. Em seguida, a urna abre automaticamente uma segunda tela, pedindo o voto para a segunda vaga.

É obrigatório escolher dois candidatos diferentes, pois, se a mesma numeração for digitada nas duas etapas, apenas o primeiro voto é validado, e o segundo é anulado automaticamente pelo sistema. Também não é permitido votar em candidatos registrados em outro estado — um eleitor de São Paulo, por exemplo, só pode votar em quem está concorrendo pelo estado de São Paulo, mesmo que o nome seja de um político conhecido nacionalmente e associado a outra região.
Essa complexidade na hora de votar não é incomum. De acordo com a Agência Senado, em 2018 — a última vez em que duas vagas por estado estiveram em disputa — cerca de 63 milhões de votos para o cargo ficaram em branco, nulos ou incompletos, um volume que ficou conhecido como “voto incompleto”. Não é possível saber, a partir desses números, quantos desses votos foram escolhas conscientes do eleitor e quantos resultaram de erro ou desconhecimento sobre o processo.
Quem pode se candidatar ao Senado?
Para concorrer a uma vaga no Senado, a Constituição de 1988 exige que o candidato tenha nacionalidade brasileira — nata ou naturalizada — e, ao menos, 35 anos completos até a data da posse. É também necessário estar filiado a um partido político, já que candidaturas avulsas não são permitidas no Brasil, e ter domicílio eleitoral no estado pelo qual pretende concorrer.
A candidatura, no entanto, não depende só de cumprir esses requisitos legais. Antes de chegar às urnas, o nome precisa ser aprovado pela convenção do próprio partido e, em seguida, registrado junto à Justiça Eleitoral. Embora não seja uma exigência formal, é comum que quem chega ao Senado já tenha alguma trajetória política ou pública anterior, como passagens por prefeituras, governos estaduais ou pela Câmara dos Deputados. Uma curiosidade institucional, é que, embora brasileiros naturalizados possam ser eleitos senadores, apenas brasileiros natos podem presidir o Senado ou o Congresso Nacional.
O calendário de 2026
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para o dia 4 de outubro. Nele, o eleitorado fará seis escolhas na urna, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e vice-governador, e, por fim, presidente e vice-presidente da República. Um eventual segundo turno, caso necessário para definir as disputas de presidente e de governador, ocorre no dia 25 de outubro — mas essa possibilidade não vale para o Senado, cuja disputa é decidida em turno único.
Diante de tantas mudanças em relação ao pleito anterior, especialistas e tribunais eleitorais têm reforçado a importância de o eleitor chegar à seção de votação já sabendo os números dos dois candidatos escolhidos para o Senado, reduzindo o risco de confusão na hora de votar e, consequentemente, de ver o voto anulado pela urna eletrônica.
Imagem de capa: Marcos Oliveira/Agência Senado
*Esta reportagem foi produzida pelo repórter Murilo Bezerra sob a supervisão da diretora de Redação Gabriela César.

