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Eleições 2026 | Dia da votação: Um guia prático para quem vai votar pela primeira vez

De acordo com estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral, o Brasil ganhou 2,3 milhões de novos eleitores em 2026
Na imagem, uma pessoa realizando uma votação
Por Thaiza Souza (thaizasouza@usp.br)*

No dia 4 de outubro de 2026 — data prevista para o primeiro turno das eleições —, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros podem comparecer às urnas para votar para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições de 2026 terão 2.291.452 eleitores a mais do que no pleito de 2022, um crescimento de 1,46%. A região Norte do país foi a que ganhou mais força e cresceu 4,37%. Já o Sudeste, mesmo que tenha o maior número de eleitores do Brasil (66.329.375 pessoas), teve queda de 0,56% em comparação com o último pleito.

O voto, além de ser uma forma de exercer a cidadania, é obrigatório a partir dos 18 anos. Ele é facultativo, isto é, opcional, apenas para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cidadãos que estão com o título cancelado não podem votar; a regularização pode ser feita presencialmente ou online.

Para quem vai votar pela primeira vez, ou até mesmo para quem deseja relembrar as informações principais, um guia prático é essencial para uma votação eficaz, segura e responsável. Por isso, informações sobre os documentos necessários, a ordem de votação, o que é proibido e outras orientações participam da reportagem.

Documentos necessários para a votação

Segundo o Manual do Eleitor da Justiça Eleitoral, para votar no primeiro e no segundo turno, o eleitor deve comprovar sua identidade, e para isso, precisa levar um documento com foto. Documentos como carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são ótimas opções e são aceitos mesmo que estejam fora da validade; o importante é que estejam legíveis. 

O aplicativo e-Título também pode ser utilizado caso tenha uma fotografia registrada, porém, apenas para os eleitores que já cadastraram suas impressões digitais na Justiça Eleitoral. O certificado de reservista é uma alternativa possível para homens que prestaram serviços militares na reserva.

Caso o indivíduo esqueça de levar o título de eleitor no dia da votação, todos os documentos listados acima podem ser utilizados conforme exemplificado. Porém, é necessário que o título físico esteja acompanhado de algum dos documentos mencionados para validação, pois ele não tem fotografia.

Horário e local para votar

A votação inicia às 8h da manhã e vai até 17h da tarde, seguindo o horário de Brasília (DF) em todo o país, portanto, cidadãos que moram em locais com outro fuso horário devem ficar atentos ao horário de início e fim da votação. O Acre, por exemplo, tem duas horas de diferença do horário de Brasília, ou seja, lá a votação tem início às 6h da manhã e termina às 15h da tarde.

O local de votação de cada pessoa pode ser consultado de forma online no Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou no aplicativo e-Título. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha; além disso, a urna conta com recursos de áudio, teclado em Braille, intérprete de Libras, fones descartáveis e acesso com cão-guia. Porém, o uso de celulares e câmeras é estritamente proibido durante a votação. 

Nos dias de votação, o poder público tem o dever de oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuitamente com a mesma frequência de um dia útil. Porém, essa função é somente do poder público: é proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte, ou refeições para os eleitores em troca de votos. 

Para quem mora fora do Brasil, pode ter o título registrado na Zona Eleitoral do Exterior — divisão administrativa que fica responsável por gerenciar cadastro e votação de cidadãos brasileiros que moram fora do país — em até 151 dias antes do pleito. Porém, o indivíduo vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Caso o votante esteja fora de seu domicílio eleitoral, mas ainda dentro do país, é possível pedir a transferência temporária para votar em outra cidade, o chamado Voto em Trânsito. Um detalhe importante é que as urnas especiais para esse tipo de votação são somente instaladas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se estiver dentro do seu estado, poderá votar para todos os cargos; se estiver em outro estado, só poderá votar para presidente. 

De acordo com TSE, o eleitorado feminino segue como o maior do país, com 83,8 milhões de títulos, número que equivale a 52,84% do total nacional [Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil]

A ordem de votação

Em 2026 serão seis votos, e dessa vez, o eleitor escolherá dois senadores. A ordem de escolhas é determinada pela Justiça Eleitoral e é a mesma independentemente do local de votação. Antes de ir até a urna, é recomendável ter uma folha com os números federais de cada representante escolhido, a chamada “cola eleitoral”, para evitar a chance de cometer um erro durante a seleção.

A ordem será a seguinte: deputado federal; deputado estadual, senador (1ª opção), senador (2ª opção), governador e vice-governador, e por último, presidente e vice-presidente da República. 

Neste ano, dois senadores precisam ser escolhidos, pois dois terços da Casa — 54 das 81 cadeiras do Senado — serão renovados. Isso acontece porque os senadores escolhidos cumprem mandato de oito anos, diferente dos outros períodos, de quatro anos. Como há duas vagas em disputa, é obrigatório votar em dois candidatos diferentes; caso o eleitor digite o mesmo número duas vezes, o segundo voto será anulado automaticamente pela urna eletrônica.

Justificativa de falta na votação

Caso não consiga ir no dia de votação, o votante pode justificar a falta no mesmo dia pelo aplicativo e-Título ou indo pessoalmente a uma Mesa Receptora de Justificativa. Para justificar depois da eleição, o eleitor tem até dia 3 de dezembro de 2026 (se não votou no 1º turno) e 8 de janeiro de 2027 (se não votou no 2º turno) para justificar. Se estiver no exterior, o prazo é de 30 dias contados a partir do seu retorno ao Brasil. 

Se não votar e não justificar, o cidadão recebe uma multa que pode chegar a R$ 3,51 por turno perdido. Quem não pagar a multa fica impedido de tirar passaporte, identidade, matricular-se em faculdade pública, tomar posse em concurso ou pedir empréstimos em bancos públicos. Caso o eleitor falte por três vezes consecutivas (cada turno conta como uma vez), o título é cancelado, mas pessoas que comprovarem estado de pobreza são isentas da multa.

Direitos e deveres 

Há garantias que colaboram com a presença dos eleitores: todo cidadão tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário; nenhum eleitor pode ser preso entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, exceto se for pego em flagrante delito — exato momento em que um crime está acontecendo ou acaba de acontecer — ou tiver condenação por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e outros. 

Presos definitivos — pessoas já condenadas criminalmente — não podem votar, pois perdem o direito político. Porém, o TSE mantém neste ano a decisão de que presos provisórios — pessoas mantidas em custódia antes de uma condenação definitiva e protegidas pela presunção de inocência — podem votar. Essa parcela representa cerca de 28,57% da população carcerária do Brasil.

Mesmo que presos provisórios possam votar, a falta de documentação impede a concretização do voto na maioria das vezes, segundo pesquisa do Ministério Público Federal. Para poderem votar, os detentos também precisam preencher um questionário exigido pela Justiça Eleitoral, questionário que, segundo a mesma pesquisa, é complexo, de difícil preenchimento pelo cidadão comum, e precisa de informações que estão em documentos pessoais que não estão sob a guarda dos presos, e sim da administração da unidade prisional.

A manifestação silenciosa no dia da eleição também é garantida. O eleitor pode usar broches, adesivos, bonés e camisetas do candidato de forma individual e reservada. Boca de urna — tentativa de influenciar o voto no dia das eleições — e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas por lei. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários não podem usar roupas ou objetos com propaganda de candidato, partido, federação ou coligação durante os trabalhos eleitorais.

Não há código de vestimenta para ir à urna, porém é proibido entrar no local de votação sem camisa ou usando trajes de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Imagem de capa: Paulo Pinto/Agência Brasil


*Esta reportagem foi produzida pela repórter Thaiza Souza sob a supervisão da diretora de Redação Gabriella dos Santos.

Régua do especial de eleição

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