Por Helena Brambilla (helenacbrambilla@usp.br) e Murilo Bezerra (murilobezerra@usp.br)
Na segunda-feira (24), a rede de interação online instantânea Discord classificou como ‘desproporcional’ a ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) – órgão que representa o governo federal na Justiça – em 26 de agosto. Na ação, o AGU pede R$500 milhões de indenização à plataforma por falhas na proteção de crianças e adolescentes, devido ao caso de suicídio de uma garota de treze anos, cometido em uma transmissão em tempo real.
Não é a primeira vez que o governo e a rede social entram em conflitos nos últimos tempos. Em março deste ano, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decretou, um processo de fiscalização do site para a apuração de infrações aos deveres novos previstos no decreto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que visa proteger crianças e adolescentes no âmbito digital, como diretrizes de idade e fiscalização do conteúdo ao vivo.
Como uma transmissão no discord virou investigação
O Discord é uma plataforma de comunicação lançada em 2015, mas que se popularizou durante a pandemia do Covid-19 em 2020, quando era usado por jogadores de videogame para conversar durante jogos online. Segundo dados da SimilarWeb, o Brasil representa 4.21% do mercado da plataforma, sendo o segundo maior consumidor, depois dos Estados Unidos.
O aplicativo permite a interação de diferentes maneiras: é possível enviar mensagens de texto, voz e vídeo, seja em servidores privados ou em grupo, além de transmissões ao vivo, o “Go Live”. Para participar de qualquer uma dessas ações, o site oficial afirma ter implementado a verificação de idade dos usuários desde março de 2026, seguindo os requisitos previstos pelo ECA Digital. Assim, somente usuários maiores de 18 anos poderiam acessar conteúdo e espaços com restrição de idade ou ajustar configurações relevantes.
Apesar disso, em 22 de julho, um grupo de cinco adolescentes de diferentes cantos do país foi considerado suspeito de ter induzido uma menina de 13 anos ao seu suicídio durante uma live na plataforma. As investigações do caso deram início a Operação Lívia, que abrangeu cinco estados e desvendou planos de crime, vítimas e falhas nos mecanismos de proteção do Discord. A operação ganhou força nas últimas semanas após a primeira-dama, Janja da Silva, dizer que a rede deveria ser retirada do ar “imediatamente”, dado o ocorrido.
Em entrevista à Jornalismo Jr., o advogado formado pela UFPR Matheus Brambilla explica sobre a punição do grupo. “Para punir os quatro menores de idade serão adotadas medidas socioeducativas.” Contudo, o maior de idade pode ser detido e responsabilizado criminalmente, pela conduta de induzir ou instigar alguém a suicidar-se.
O advogado criminalista e professor de direito Márcio Araújo complementa que a idade da vítima também pesa nessa análise. Ele diz que, como a garota tinha treze anos, poderia incidir o parágrafo 7º do artigo 122 do Código Penal, que trata como homicídio a indução, instigação ou auxílio ao suicídio de menor de quatorze anos. Para isso, segundo ele, é preciso provar que o único maior de idade envolvido aderiu de forma consciente à ação do grupo.
Desde 12 de agosto, as transmissões ao vivo estão suspensas na plataforma. A ANPD afirmou em um despacho decisório existirem evidências de que o Discord não havia adotado as medidas de proteção necessárias para a prevenção de riscos envolvendo crianças e adolescentes. A punição deve permanecer até que o aplicativo as adote.
“Não há como estabelecer que ela deva, ou não, ser responsabilizada só por transmitir, ou retransmitir, a morte por suicídio induzido de uma adolescente. A análise deve ir além disso”, afirma Matheus Brambilla. De acordo com ele, para que a responsabilização seja atribuída à plataforma, é necessário uma comprovação de que a plataforma não observou – ou não têm observado – os requisitos, normas e prerrogativas estabelecidos na Lei do ECA Digital.
“A culpabilização do Discord por retransmitir o processo que levou a morte de uma adolescente não vai ser pautado pelo simples fato de ele ter derrubado a live antes do fato se consumar”, diz o advogado formado pela UFPR. “Sua responsabilidade vai muito além, em especial se for entendido que a rede está pecando no cadastro de novos usuários ou lives envolvendo menores.”
Araújo reforça o ponto. Para ele, o fato de o Discord ter derrubado o servidor original não afasta, por si, sua culpa, já que outras falhas – como demora na resposta a denúncias ou ausência de verificação de idade – também podem ser consideradas agravantes.
Ele lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que definiu que redes sociais, aplicativos de mensagens e sites só são responsabilizados por conteúdos postados por terceiros, caso o pedido para a remoção seja descumprido.
O que abre espaço para acusar as plataformas por “falha sistêmica” – conceito existente desde a regulamentação do Marco Civil, segundo a qual uma plataforma pode ser multada quando um problema estrutural e repetido nos seus mecanismos de moderação é identificado, e não apenas por casos isolados de conteúdo ilícito.
A pressão sobre a plataforma se intensificou em 26 de agosto, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) – órgão distinto da ANPD, responsável por representar a União na Justiça – ajuizou uma ação civil pública contra o Discord, pedindo indenização coletiva de R$ 500 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A ação, segundo a AGU, foi motivada também pela Operação Lívia e cobra da plataforma, além da multa, medidas como protocolo de detecção e interrupção de transmissões ao vivo, verificação de idade, vinculação de contas de menores de 16 anos a responsáveis legais.
A medida chegou depois de o governo tentar, sem sucesso, fechar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa. Em nota à ANPD, o Discord classificou a ação como “desproporcional” e afirmou manter diálogo de boa-fé com o órgão, dizendo ter apresentado uma proposta própria de reforço de segurança.
Brambilla afirma que a medida de suspensão de lives vai além da proteção de dados: é um instrumento coercitivo em face das faltas de cumprimento de deveres e obrigações da empresa, em prol da criança e do adolescente. “Caso seja possível atribuir algum tipo de incriminação a ele (Discord) em face dos ocorridos, estaríamos tratando de uma matéria com competência penal e criminal, com a qual deverá arcar”, adiciona.
O papel da ANPD e os limites da fiscalização
A Agência Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, desde a sanção do ECA Digital, também por apurar o descumprimento dos deveres de segurança impostos às plataformas operantesno Brasil.
Vinculada à Presidência da República, a autarquia tem poder para abrir processos administrativos, exigir explicações das empresas e aplicar sanções que vão de advertência a multa, podendo, em casos considerados graves, determinar a suspensão de funcionalidades específicas de um serviço, como ocorreu com o recurso “Go Live” do Discord.
Foi essa competência que a ANPD usou, em março, ao abrir o processo de fiscalização contra o Discord e novamente em agosto, quando decretou a suspensão das transmissões ao vivo na plataforma após a Operação Lívia expor falhas nos mecanismos de proteção a menores.
A psicóloga infantil Paula Moraes, pondera que medidas como o banimento de uma plataforma, embora possam ser necessárias diante de um risco concreto, não resolvem sozinhas o problema de fundo. Segundo ela, é preciso entender por que o jovem procurou aquele espaço antes de simplesmente fechá-lo. “O que a gente observa na prática é que banir uma plataforma ou suas funções do ponto de vista comportamental não é o suficiente para promover uma mudança de comportamento”, declara.
Para Moraes, a adesão a um grupo de risco costuma responder a necessidades como pertencimento, identidade, autonomia e validação – e, sem um trabalho paralelo de alfabetização digital, o adolescente tende a migrar para outra plataforma ou outro servidor que atenda à mesma demanda.
Um ponto de atenção levantado pela psicóloga é que o jovem tende a aprender mais a se esconder do que a se proteger ao migrar de plataforma após um banimento: permanecendo vulnerável, mas, agora, também mais discreto diante da família.
O ECA Digital
É nessa vulnerabilidade que o ECA Digital se pauta. A Lei nº 15.211, em vigor desde 17 de março de 2026, declara a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A lei decreta que a segurança no âmbito internético é um dever compartilhado entre a família, o Estado, a sociedade e, agora, as empresas de tecnologia que atuam no setor.
O decreto exige a adoção de uma série de medidas de segurança pelas instituições antes de seus produtos serem acessados por crianças e adolescentes. Por isso, as empresas devem permitir o acesso de responsáveis ao que seus filhos estão produzindo e consumindo na internet.
![As redes sociais, como o discord, usadas por menores de 16 anos devem ser vinculadas à conta dos pais, como acontece com as contas de adolescente no instagram [Imagem: Ralph Olazo/ Unsplash]](https://jornalismojunior.com.br/wp-content/uploads/2026/09/image-3-1024x768.jpeg)
O advogado formado pela UFPR, Matheus Brambilla ressalta que as novas leis da ECA Digital servem para empresas nacionais e internacionais. “Para uma empresa poder exercer suas atividades em território nacional de forma regular, ela precisa ter domicílio ativo no Brasil. E, para isso, ela precisa se sujeitar aos direitos e deveres existentes aqui”, conta.
O advogado criminalista Márcio Araújo completa: o artigo 1º da lei tem alcance extraterritorial e vale para qualquer serviço direcionado a crianças e adolescentes no Brasil, não importa onde tenha sido desenvolvido. Já o artigo 40 exige que a empresa mantenha representante legal no país, com poderes para responder por citações e notificações.
As empresas operantes no território passam a ter como obrigação legal comunicar “conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente”, segundo o ECA Digital. Para isso, o Governo do Brasil criou o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, cuja função é receber, classificar e encaminhar denúncias de crimes sexuais que vêm dos fornecedores de serviços digitais.
O ECA Digital prevê também medidas de aferição de idade, o que protege as crianças e os adolescentes de verem conteúdos fora de sua classificação indicativa. Com isso a lei pretende impedir o acesso a conteúdos com armas, bebidas alcoólicas, jogos de azar, que possam causar alguma espécie de vício. Os aplicativos de entrega e marketplaces também devem realizar a aferição de idade antes da entrega de produtos destinados a maiores de 18 anos.
*Imagem da capa: Gage Skidmore/Wikimedia Commons
