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Mais votos nem sempre garantem eleição: entenda como funcionam os quocientes eleitoral e partidário

Votos unitários são importantes, mas desempenho do partido é o que elege candidatos
Na imagem, a sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Por João Zogobi (jvznogueira@usp.br)*

Nas eleições de 2022, Orlando Silva (PCdoB) foi votado por mais de 100 mil brasileiros que apostaram no ex-presidente da União Nacional dos Estudantes  para a Câmara dos Deputados em Brasília, mas não foi eleito para o cargo. No mesmo ano, Paulo Bilynskyj (PL) recebeu pouco mais de 70 mil votos e assumiu uma cadeira na casa legislativa mais importante do país.

Apesar de contraintuitivo, esse fenômeno é comum nas eleições brasileiras e ocorre por um mecanismo bastante específico: o quociente eleitoral (QE).

Forma de tornar o acesso a cargos legislativos mais democrático, o quociente eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é definido pela divisão entre votos válidos e o número de vagas disponíveis para cada cargo, como as 513 disponibilizadas para deputados federais. O quociente partidário depende dele, dado que sua determinação é feita pela divisão da quantidade de votos obtidos pelo partido e o quociente eleitoral.

As vagas restantes são determinadas por média. Esse modelo é utilizado somente para eleições proporcionais, presentes nos cargos legislativos, diferentemente do formato majoritário, definido pela quantidade total de votos e que define cargos executivos, como os de presidente e governador, e o Senado. 

Segundo o TSE, neste modelo de votação “não se considera apenas a votação nominal (individual) do candidato ou candidata, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações são consideradas como um só partido político)”.

Como entender o Quociente Eleitoral 

Para um candidato ou candidata ser eleito para a Câmara dos Deputados, por exemplo, duas metas precisam ser cumpridas: em seu estado, deve atingir um total de votos que representem, no mínimo, 10% do quociente eleitoral e estar dentro do ranqueamento de vagas conquistadas pelo seu partido, definido pelo quociente partidário.

Eles são definidos de formas diferentes, mas interligadas. O QE é definido pela divisão entre votos válidos e o número de vagas para o cargo em disputa. Um exemplo pode facilitar: em 2022, 25.656.334 paulistas votaram para eleger as 70 vagas da Câmara dos Deputados. Para definir o QE daquele ano, dividiram-se os 23.286.943 votos válidos pelas 70 vagas disponíveis, obtendo um resultado de 332.671.

Isso significa que aquele candidato ou aquela candidata necessita de, ao menos, 33.267 votos (10% do QE) para disputar o cargo. Entretanto, isso não é suficiente.

A quantidade de vagas determinadas para cada estado brasileiro varia de acordo com o tamanho de suas populações, mas a Constituição Federal garante, pelo menos, 8 vagas para cada estado, inclusive os menores.

A quantidade de candidatos de cada partido que acessa essas cadeiras é definida por uma outra fração, resultante desse quociente eleitoral: o quociente partidário.

Quociente Partidário

Um bom desempenho individual dos candidatos não garante por si só suas vagas legislativas. Isso porque a quantidade de cadeiras conquistadas também depende de um bom desempenho de seus partidos.

Essa quantidade é determinada pelo Quociente Partidário (QP), dado pelo resultado da divisão entre o número total de votos válidos para determinado partido ou federação (junção de partidos visando à conquista de mais cargos) e o quociente eleitoral

A título de exemplo, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) recebeu 139.151 votos para os cargos de deputado federal. Esses votos podem ter sido diretamente para candidatos ou para o partido — o chamado voto de legenda.

Para descobrir a quantidade de vagas na Câmara que esse partido receberá, seria necessário dividir esse número total de votos pelo quociente eleitoral daquele ano (366.519). O produto desta fração seria aproximadamente 4,1.O resultado  final não contabiliza o número após a vírgula, então esse partido teve quatro vagas totais.

Ao receber esse resultado, os quatro candidatos com a maior quantidade de votos pertencentes a esse partido compõem as cadeiras no próximo mandato. Neste exemplo, o partido conseguiu mais vagas por estar contido em uma Federação, o que ajudou a somar votos e conquistar mais vagas.

Pode ocorrer, entretanto, de nem todas as vagas serem ocupadas por esse mecanismo, resultando nas vagas restantes.

Vagas  Restantes 

As chamadas vagas restantes podem aparecer por diversas razões, seja por desconsiderar a fração dos cálculos de distribuição de vagas por partido, seja pela legenda não conseguir ocupar todas as vagas obtidas pelo quociente eleitoral  por não atingir o número mínimo de votos, por exemplo.

Nesses casos, as vagas são preenchidas por partidos que tenham obtido, pelo menos, 80% do QE, isto é, 266.137 votos. Entretanto, o cargo só poderá ser assumido por um candidato que possua, no mínimo, 20% deste mesmo QE, ou seja,66.534 votos. Caso tenha computado menos que isso, o candidato não tem direito de disputar as vagas restantes.

O dono de cada vaga remanescente é definido pelo cálculo da média de cada partido, coligação — quando aplicável — ou federação. Essa média é dada pela divisão do número de votos válidos recebidos pelo partido ou federação pelo número de vagas que já conquistou, acrescido de uma unidade.

Em São Paulo, nas eleições de 2022 para deputado federal, o Partido Liberal (PL) somou 5.343.667 votos. Após a distribuição das vagas pelo quociente partidário, o partido conquistou 16 cadeiras.

Assim, para disputar a primeira vaga remanescente, sua média foi calculada pela divisão de 5.343.667 por 17 (16 cadeiras acrescidas de uma unidade), resultando em aproximadamente 314.333.

Na disputa pelo primeiro cargo restante, compara-se a média de todas as legendas e federações habilitadas. A vaga é atribuída àquele que apresentar a maior média. 

Na imagem, um infográfico que explica como funcionam as eleições das vagas restantes pelo quociente partidário e proporcional
Infográfico: Manuela Trafane/ Jornalismo Júnior

Eleições majoritárias e proporcionais

Após conquistar uma vaga remanescente, a legenda vencedora passa a ter mais uma cadeira no seu cálculo. Na rodada seguinte, seus votos são divididos pelo novo total de vagas conquistadas, acrescido de uma unidade (16+1, por exemplo, no caso do PL). Isso reduz sua média e aumenta a possibilidade de outras legendas ou federações conquistarem as vagas seguintes, tornando a distribuição das cadeiras remanescentes mais proporcional.

No Brasil, são encontrados dois tipos diferentes de formato de eleição de acordo com funções específicas. Ao tratar de cargos como Presidente da República, governo do Estado e prefeituras, a eleição majoritária é utilizada. Esse formato decreta o vencedor por maioria absoluta, isto é, metade dos votos válidos mais um. Caso esse número não seja alcançado em primeiro turno, um segundo turno é realizado.

Essa regra da maioria absoluta possui duas exceções: eleições para prefeituras de cidades com menos de 200 mil eleitores e para o Senado. Nestes casos, assume o cargo o candidato ou a candidata que receber a maioria simples dos votos, ou seja, acumular a maior parte total dos votos.

Outro formato de votação são as eleições proporcionais, presentes nas escolhas populares das câmaras dos deputados e vereadores. Este modelo busca dar ao partido mais força do que seus candidatos. Assim, os votos são direcionados às agremiações partidárias. Quanto mais votos receber, mais candidatos esse partido terá nas casas legislativas.

 Nestas ocasiões, o eleitor pode optar por votar especificamente no candidato ou realizar o voto de legenda. Os candidatos mais votados de cada partido recebem o total de vagas conquistadas por ele.

Isso significa que um candidato que recebeu mais votos em comparação ao seu adversário pode não assumir o cargo. Isso porque o partido adversário pode ter conquistado mais votos e, consequentemente, mais vagas, possibilitando a candidatos com menos votos unitários a assumirem uma vaga. 


*Esta reportagem foi produzida pelo repórter João Zogobi sob a supervisão da diretora de Redação Gabriella dos Santos.

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